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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 547 | 06/05/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| TNJR - Transformada em Norma Jurídica | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza a contratação temporária de Enfermeiros | ||
| Observações | ||||||||||
MENSAGEM Nº 55/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Câmara de Vereadores, envio o presente projeto de lei que objetiva obter autorização para que o Executivo Municipal contrate Enfermeiros pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Os servidores temporários desempenharam suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo imprescindível, tendo em vista as aposentadorias por tempo de contribuição de duas Enfermeiras lotadas a SMS, conforme Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Administração, bem como o início das atividades de duas novas Estratégias Saúde da Família ESFs, situação que caracteriza a necessidade de excepcional interesse público referido no art. 37, IX da Constituição da República, e no art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001. A contratação será efetivada a partir de banca de processo seletivo simplificado em vigor nº 02/2018, realizada conforme autorização da Lei nº 6.632, de 11 de abril de 2018. Acompanha a presente matéria a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de lavra da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém os elementos necessários à indispensável aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza a contratação temporária de Enfermeiros. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores, em conformidade com o quadro a seguir:
§ 1º A contratação autorizada servirá para atender às demandas de atendimentos junto a Secretaria Municipal de Saúde, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, conforme o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República, e no inciso IV do art. 271 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001. § 2º O prazo do contrato temporário é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal. § 3º Observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado no caput deste artigo, conforme disposições constantes dos anexos da Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. § 4º A remuneração mensal da função temporária é equivalente ao valor dos vencimentos estabelecidos para o padrão inicial do cargo efetivo igual ou assemelhado àquele mencionado no caput deste artigo. § 5º Além daqueles previstos nos incisos II, III e IV do art. 274 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, o contratado também fará jus ao recebimento dos seguintes direitos: I - acréscimo de um terço à remuneração referente às férias proporcionais, ao término do contrato; II - auxílio alimentação; III - adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração, se assim indicar o laudo técnico pericial. § 6º A carga horária semanal da função temporária deverá ser cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A contratação observará banca de processo seletivo simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Administração. § 1º O contrato será de natureza jurídica administrativa. § 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em cargos efetivos equivalentes. Art. 3º Os contratados ficam sujeitos às normas previstas na Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, no que couber. Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
| Projeto 547/2019 |
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