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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
548 06/05/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 56/2019.

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona.

A presente proposta visa desenvolver ações possibilitando avaliar a qualidade dos azeites que são produzidos no Estado do Rio Grande do Sul e os diferentes tipos de azeites que são comercializados no mercado regional e nacional.

A inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS, sediada no Município de Ijuí e inscrita no CNPJ sob o nº 10.378.928/0001-68, mediante celebração de parceira conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo objeto seráa instalação do laboratório de analise sensorial de azeites de oliva em Ijuí.

Art. 2º A transferência de recursos autorizada por esta Lei fica condicionada à celebração e execução de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Parágrafo único. Em caso de alteração ou prorrogação do prazo de vigência da parceria, fica autorizada a correspondente transferência de recursos financeiros, caso seja necessário, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Art. 3º A utilização dos recursos pela entidade deve observar fielmente o plano de trabalho da parceria aprovado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A prestação de contas da parceria celebrada observará o disposto no Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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