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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 548 | 06/05/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| RAC - Remetida às Comissões | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona | ||
| Observações |
MENSAGEM Nº 56/2019. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona. A presente proposta visa desenvolver ações possibilitando avaliar a qualidade dos azeites que são produzidos no Estado do Rio Grande do Sul e os diferentes tipos de azeites que são comercializados no mercado regional e nacional. A inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS para os fins que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO RIO GRANDENSE DE OLIVICULTORES - ARGOS, sediada no Município de Ijuí e inscrita no CNPJ sob o nº 10.378.928/0001-68, mediante celebração de parceira conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo objeto seráa instalação do laboratório de analise sensorial de azeites de oliva em Ijuí. Art. 2º A transferência de recursos autorizada por esta Lei fica condicionada à celebração e execução de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Parágrafo único. Em caso de alteração ou prorrogação do prazo de vigência da parceria, fica autorizada a correspondente transferência de recursos financeiros, caso seja necessário, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Art. 3º A utilização dos recursos pela entidade deve observar fielmente o plano de trabalho da parceria aprovado pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A prestação de contas da parceria celebrada observará o disposto no Decreto Executivo nº 6.602, de 25 de março de 2019, sem prejuízo de outras normas aplicáveis. Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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