MENSAGEM Nº 59/2019
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as)
Vereadores (as):
Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores, o anexo projeto de lei, que tem
por finalidade a criação de 1 (um) cargo de Zootecnista (TC-1-62-7) e a extinção de 1 (um) cargo de
Médico veterinário com Formação Pedagógica (TC-1-13-7)
no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores
Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.
A presente proposta de criação do cargo, objetiva dar condições de
continuidade à prestação de serviços de qualidade aos educandos do curso
Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio de forma que os mesmos tenham
seus direitos constitucionais garantidos.
Ao solicitar a criação do cargo de Zootecnista estamos buscando estabelecer as condições legais para efetuar a nomeação
necessária de profissional na Secretaria Municipal de Educação, objetivando
atender à demanda do Ensino Técnico no que tange a regência de classe na
disciplina de produção animal. A Resolução nº 619/94 - CFMV - Conselho Federal
de Medicina Veterinária cita que uma das atribuições do Zootecnista é a de
regência de disciplinas ligadas à produção animal em cursos de graduação,
pós-graduação e em quaisquer nível de ensino .
O curso Técnico em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio está organizado em sete Áreas do Conhecimento, dentre
elas, Área de Zootecnia. O estudo das disciplinas de Zootecnia e Criações
Alternativas, oferecido nos primeiros anos do referido curso, objetiva a
compreensão dos conceitos e a análise da importância da Zootecnia; estudo e
caracterização dos animais domésticos, atributos e sua importância econômica;
conhecer as diferentes possibilidades e viabilidade da implantação de criações
alternativas nas propriedades; manejo nutricional; controle de parasitas
internos e externos; controle profilático e tratamento das principais doenças;
análise de mercado e viabilidade de produção; realização de práticas aliadas a
teorias, bem como estágio na área.
Atualmente, no quadro de servidores do
curso Técnico em Agropecuária, a Área de Zootecnia conta com um Zootecnista e
dois Médicos Veterinários com formação pedagógica, sendo que um dos Médicos
Veterinários está em processo de aposentadoria, com previsão de afastamento no
dia 30 de abril de 2019.
A contratação será efetivada a partir de
banca de concurso em vigor.
Acompanha a presente matéria a respectiva estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, de lavra da Secretaria Municipal de Planejamento e
Regulação Urbana.
Estas, Senhor (a) Presidente e demais Vereadores (as), são as razões
que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada
consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente
contém os elementos necessários à indispensável aprovação até proposição final
de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e
especial consideração.
VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI
Cria e extingue
cargos que menciona no Plano de
Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos
Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei nº
2.675, de 5 de setembro de 1991.
Art. 1º Fica criado no Plano
de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos
Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valoresde que trata
a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, o seguinte cargo na
Secretaria Municipal de Educação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ED - GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO
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DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
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CÓDIGO
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NÚMERO DE CARGOS
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|
Zootecnista
|
TC-1-62-7
|
1 (um)
|
Art. 2º Fica extinto no Plano de
Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos
Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que
trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, o seguinte cargo na
Secretaria Municipal de Educação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ED - GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO
|
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
|
CÓDIGO
|
NÚMERO DE CARGOS
|
|
Médico Veterinário c/ Formação pedagógica
|
TC-1-13-7
|
1 (um)
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Art. 3º As despesas decorrentes da criação do cargo constantes do art. 1º desta
Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação,
previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
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