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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
585 15/05/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991
Observações

MENSAGEM Nº 59/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei, que tem por finalidade a criação de 1 (um) cargo de Zootecnista (TC-1-62-7) e a extinção de 1 (um) cargo de Médico veterinário com Formação Pedagógica (TC-1-13-7) no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

A presente proposta de criação do cargo, objetiva dar condições de continuidade à prestação de serviços de qualidade aos educandos do curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio de forma que os mesmos tenham seus direitos constitucionais garantidos.

Ao solicitar a criação do cargo de Zootecnista estamos buscando estabelecer as condições legais para efetuar a nomeação necessária de profissional na Secretaria Municipal de Educação, objetivando atender à demanda do Ensino Técnico no que tange a regência de classe na disciplina de produção animal. A Resolução nº 619/94 - CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária cita que uma das atribuições do Zootecnista é a de regência de disciplinas ligadas à produção animal em cursos de graduação, pós-graduação e em quaisquer nível de ensino .

O curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio está organizado em sete Áreas do Conhecimento, dentre elas, Área de Zootecnia. O estudo das disciplinas de Zootecnia e Criações Alternativas, oferecido nos primeiros anos do referido curso, objetiva a compreensão dos conceitos e a análise da importância da Zootecnia; estudo e caracterização dos animais domésticos, atributos e sua importância econômica; conhecer as diferentes possibilidades e viabilidade da implantação de criações alternativas nas propriedades; manejo nutricional; controle de parasitas internos e externos; controle profilático e tratamento das principais doenças; análise de mercado e viabilidade de produção; realização de práticas aliadas a teorias, bem como estágio na área.

Atualmente, no quadro de servidores do curso Técnico em Agropecuária, a Área de Zootecnia conta com um Zootecnista e dois Médicos Veterinários com formação pedagógica, sendo que um dos Médicos Veterinários está em processo de aposentadoria, com previsão de afastamento no dia 30 de abril de 2019.

A contratação será efetivada a partir de banca de concurso em vigor.

Acompanha a presente matéria a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de lavra da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.

Estas, Senhor (a) Presidente e demais Vereadores (as), são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém os elementos necessários à indispensável aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 1º Fica criado no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valoresde que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, o seguinte cargo na Secretaria Municipal de Educação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ED - GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

CÓDIGO

NÚMERO DE CARGOS

Zootecnista

TC-1-62-7

1 (um)

Art. 2º Fica extinto no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos Valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, o seguinte cargo na Secretaria Municipal de Educação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ED - GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

CÓDIGO

NÚMERO DE CARGOS

Médico Veterinário c/ Formação pedagógica

TC-1-13-7

1 (um)

Art. 3º As despesas decorrentes da criação do cargo constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.


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