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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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904 | 08/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Marcos César Barriquello | ||
Valmir Elton Seifert |
Ementa | ||
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Denomina as vias públicas que menciona, localizadas no Loteamento Imigrantes no Bairro Mundstock e dá outras providências. |
Observações |
Ijuí, 21 de novembro de 2014. Encaminha: Projeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO IMIGRANTES NO BAIRRO MUNDSTOCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Marcos César Barriquello, Vereador. Valmir Elton Seifert Vereador. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei ora apresentado pretende denominar algumas vias públicas de nossa cidade, que ainda encontram-se sem denominação, situadas no Bairro Mundstock. Cabe destacar que as referidas vias públicas que estão sendo denominadas fazem parte do loteamento imigrantes, localizado no Bairro Mundstock. A denominação destas vias é de suma importância, pois assim quando os moradores ocuparem os lotes terão a tranquilidade necessária tanto para realizarem financiamentos habitacionais, quanto para o recebimento de correspondências, comprovação de residência, entre outros. Diante do exposto, conto com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, e apresento cordiais saudações. Marcos César Barriquello, Vereador Valmir Elton Seifert Vereador.
PROJETO DE LEI N o DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO IMIGRANTES NO BAIRRO MUNDSTOCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica denominada de Rua Espanha a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua dos Imigrantes, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e doze metros (112,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Alfredo Rubert, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo; Art. 2º Fica denominada de Rua Itália a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua dos Imigrantes, seguindo em direção Leste por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a segunda rua paralela ao Sul da Rua Alfredo Rubert, com largura de quinze metros (15,00m), conforme croqui em anexo; Art. 3º Fica denominada de Rua Holanda a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Espanha, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a primeira rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de quinze metros (15,00m), conforme croqui em anexo; Art. 4º Fica denominada de Rua Antonio Oliveski a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Holanda, seguindo em direção Leste por aproximadamente duzentos e noventa metros (290,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Itália, com largura de dez metros (10,00m), conforme croqui em anexo; Art. 5º Fica denominada de Rua Celso Lucchese a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente cento e quarenta metros (140,00m), sendo a segunda rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 6º Fica denominada de Rua Alemanha a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Celso Lucchese, seguindo em direção Leste por aproximadamente cinqüenta metros (50,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Espanha, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 7º Fica denominada de Rua Portugal a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente noventa e cinco metros (95,00m), sendo a terceira rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 8º Fica denominada de Rua Polônia a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a quarta rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 9º Fica denominada de Rua Letônia a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Polônia, seguindo em direção Sudeste por aproximadamente noventa metros (90,00m), sendo a primeira rua em diagonal ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 10 Fica denominada de Rua Ivani João Boranga, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Leste por aproximadamente cem metros (100,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Joaquim Batista dos Santos, conforme croqui em anexo; Art. 11 Fica denominada de Rua Frederico Fluck, a continuação desta via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte no final da Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Sul por aproximadamente vinte e cinco metros (25,00m), sendo esta o prolongamento ao sul da Rua Frederico Fluck existente, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo; Art. 12 Fica denominada de Rua Suécia, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e noventa metros (190,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Ivani João Boranga, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo; Art. 13 Fica denominada de Rua Áustria, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 14 Fica denominada de Rua África, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a segunda rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 15 Fica denominada de Rua Árabe, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a terceira rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 16 Fica denominada de Rua Bernardo Ledermann, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Áustria, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e vinte e cinco metros (125,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Suécia, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo; Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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