.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
904 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Marcos César Barriquello
Valmir Elton Seifert
Ementa
Denomina as vias públicas que menciona, localizadas no Loteamento Imigrantes no Bairro Mundstock e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 21 de novembro de 2014.

Encaminha: Projeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

   

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO IMIGRANTES NO BAIRRO MUNDSTOCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

Marcos César Barriquello,   

  Vereador.

Valmir Elton Seifert

Vereador.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora apresentado pretende denominar algumas vias públicas de nossa cidade, que ainda encontram-se sem denominação, situadas no Bairro Mundstock.

Cabe destacar que as referidas vias públicas que estão sendo denominadas fazem parte do loteamento imigrantes, localizado no Bairro Mundstock. A denominação destas vias é de suma importância, pois assim quando os moradores ocuparem os lotes terão a tranquilidade necessária tanto para realizarem financiamentos habitacionais, quanto para o recebimento de correspondências, comprovação de residência, entre outros. 

Diante do exposto, conto com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, e apresento cordiais saudações.

Marcos César Barriquello,

Vereador

Valmir Elton Seifert

Vereador.

 

PROJETO DE LEI N o

DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO IMIGRANTES NO BAIRRO MUNDSTOCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica denominada de Rua Espanha a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua dos Imigrantes, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e doze metros (112,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Alfredo Rubert, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 2º Fica denominada de Rua Itália a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua dos Imigrantes, seguindo em direção Leste por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a segunda rua paralela ao Sul da Rua Alfredo Rubert, com largura de quinze metros (15,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 3º Fica denominada de Rua Holanda a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Espanha, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a primeira rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de quinze metros (15,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 4º Fica denominada de Rua Antonio Oliveski a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Holanda, seguindo em direção Leste por aproximadamente duzentos e noventa metros (290,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Itália, com largura de dez metros (10,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 5º Fica denominada de Rua Celso Lucchese a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente cento e quarenta metros (140,00m), sendo a segunda rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 6º Fica denominada de Rua Alemanha a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Celso Lucchese, seguindo em direção Leste por aproximadamente cinqüenta metros (50,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Espanha, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 7º Fica denominada de Rua Portugal a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente noventa e cinco metros (95,00m), sendo a terceira rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 8º Fica denominada de Rua Polônia a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Sul na Rua Antonio Oliveski, seguindo em direção Norte por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a quarta rua paralela ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 9º Fica denominada de Rua Letônia a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Polônia, seguindo em direção Sudeste por aproximadamente noventa metros (90,00m), sendo a primeira rua em diagonal ao Leste da Rua dos Imigrantes, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 10 Fica denominada de Rua Ivani João Boranga, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Leste por aproximadamente cem metros (100,00m), sendo a primeira rua paralela ao Sul da Rua Joaquim Batista dos Santos, conforme croqui em anexo;

Art. 11 Fica denominada de Rua Frederico Fluck, a continuação desta via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte no final da Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Sul por aproximadamente vinte e cinco metros (25,00m), sendo esta o prolongamento ao sul da Rua Frederico Fluck existente, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 12 Fica denominada de Rua Suécia, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Frederico Fluck, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e noventa metros (190,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Ivani João Boranga, com largura de doze metros (12,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 13 Fica denominada de Rua Áustria, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 14 Fica denominada de Rua África, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a segunda rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 15 Fica denominada de Rua Árabe, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Norte na Rua Suécia, seguindo em direção Sul por aproximadamente sessenta metros (60,00m), sendo a terceira rua paralela ao sul da Rua Frederico Fluck, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 16 Fica denominada de Rua Bernardo Ledermann, a via pública situada no Bairro Mundstock, que tem seu início ao Oeste na Rua Áustria, seguindo em direção Leste por aproximadamente cento e vinte e cinco metros (125,00m), sendo a primeira rua paralela ao sul da Rua Suécia, com largura de nove metros (9,00m), conforme croqui em anexo;

Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.