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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
918 15/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994; alterada pelas Leis nºs 4.504, de 04 de janeiro de 2006 e 5.234, de 13 de maio de 2010; revoga lei que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 213/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimo (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade, ao cumprimentar V.Exa e demais dignos integrantes dessa Casa Legislativa, encaminhar o Projeto de Lei que Altera a redação do art.2º, da Lei nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994; alterada pelas Leis nºs 4.504, de 04 de Janeiro de 2006 e 5.234, de 13 de Maio de 2010; revoga lei que menciona, e dá outras providências.

A necessidade do encaminhamento da matéria se dá em razão de que recebemos da secretaria Executiva dos Conselhos a solicitação de alteração no art.2º e no § 1º do mesmo artigo da Lei que cria o Conselho Municipal de Idoso, especificamente onde trata da composição e do período de mandato, situação essa definida em reunião daquele Conselho no último dia 01 (primeiro) de dezembro p.p.

Assim sendo, cabe ao Executivo providenciar o encaminhamento da matéria para aprovação dessa Casa, a fim de regularizar o que foi definido na reunião mencionada.

Pelos motivos aqui elencados, acreditamos na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei mencionada.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.................DE..................DE..........................DE...........

Altera a redação do art.2º, da Lei nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994; alterada pelas Leis nºs 4.504, de 04 de Janeiro de 2006 e 5.234, de 13 de Maio de 2010; revoga lei que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterada a redação do art.2º, da Lei nº 3.080, de 230 de dezembro de 1994; alterada pela Lei nº 5.234, de 13 de Maio de 2010, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º....

Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso COMUI, é composto por 20 (vinte) entidades, cada uma representada por um Titular e um Suplente, respeitada a paridade entre as organizações governamentais e não governamentais, a saber:

I - ORGÃOS GOVERNAMENTAIS

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

III - SECRETARIA MU7NICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

VII - 29 BPM - BRIGADA MILITAR

VIII - 36 COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

IX - POLICIA CIVIL

X - PREVIDENCIA SOCIAL

II - ORGÃOS NAO GOVERNAMENTAIS

I - SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC

II - LIONS CLUB DE IJUI

III - SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE IJUI - BOM PASTOR

IV - ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUI - AHCI

V - UNIMED IJUI 

VI - SABEVE - SOCIEDADE DE AMPARO A VELHICE

VII - UNIJUI

VIII - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONAIS DE IJUI

IX - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA MELHOR IDADE

X INTERSINDICAL.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal do Idoso de Ijuí COMUI, representantes Titulares e Suplentes, serão indicados pelas áreas nele representadas e nomeados através de Portaria pelo Prefeito, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos tantas vezes quantas as Entidades entenderem produtivo. (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.234, de 13 de Maio de 2010.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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