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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
919 15/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 5.691 de 05 de junho de 2014, que Autoriza a aquisição pelo Município dos imóveis que menciona de propriedade da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado FIDENE, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  214/2014-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Xa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que visa apenas corrigir o órgão responsável pela despesa com a aquisição dos imóveis de propriedade da FIDENE e que se destinam as instalações do Centro Especializado em Reabilitação CER III, em colaboração entre o Município de Ijuí e a FIDENE/UNIJUÍ.

Na Lei 5691 a despesa estava vinculada a Secretaria  Municipal de Governo; esta está sendo substituída pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela execução do referido projeto.

Colocando-me a disposição para esclarecimentos adicionais, solicito a aprovação do projeto de lei para que o processo de aquisição dos imóveis possa ser concluído o mais rapidamente possível.

No aguardo da apreciação, votação e aprovação da matéria em questão, reiteramos protestos de nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI. Nº..................DE.................DE....................DE...............

 

Altera o art. 3° da Lei n° 5.691 de 05 de junho de 2014, que Autoriza a aquisição pelo Município dos imóveis que menciona de propriedade da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado FIDENE, e dá outras providências.

Art. 1° Fica alterado o art.3º, da Lei nº 5.691, de 05 de junho de 2014, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 3° A despesa com a aquisição dos imóveis mencionados no art 1° desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 1.138 - Aquisição de Imóveis (SMS)

4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (NR)

Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM.......................


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