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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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919 | 15/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera o art. 3º da Lei nº 5.691 de 05 de junho de 2014, que Autoriza a aquisição pelo Município dos imóveis que menciona de propriedade da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado FIDENE, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 214/2014-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento V.Xa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que visa apenas corrigir o órgão responsável pela despesa com a aquisição dos imóveis de propriedade da FIDENE e que se destinam as instalações do Centro Especializado em Reabilitação CER III, em colaboração entre o Município de Ijuí e a FIDENE/UNIJUÍ. Na Lei 5691 a despesa estava vinculada a Secretaria Municipal de Governo; esta está sendo substituída pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela execução do referido projeto. Colocando-me a disposição para esclarecimentos adicionais, solicito a aprovação do projeto de lei para que o processo de aquisição dos imóveis possa ser concluído o mais rapidamente possível. No aguardo da apreciação, votação e aprovação da matéria em questão, reiteramos protestos de nossa distinta consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI. Nº..................DE.................DE....................DE...............
Altera o art. 3° da Lei n° 5.691 de 05 de junho de 2014, que Autoriza a aquisição pelo Município dos imóveis que menciona de propriedade da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado FIDENE, e dá outras providências. Art. 1° Fica alterado o art.3º, da Lei nº 5.691, de 05 de junho de 2014, passando a viger com a seguinte redação: Art. 3° A despesa com a aquisição dos imóveis mencionados no art 1° desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 1.138 - Aquisição de Imóveis (SMS) 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (NR) Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM....................... |
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