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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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921 | 15/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir prédios que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 216/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR PRÉDIOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A necessidade da demolição se dá em razão de que as referidas construções - a Casa do Maquinista e do Posto de Saúde do Distrito de Mauá, são muito antigas e apresentam regular estado de conservação seguido de deterioração de alguns materiais utilizados devido ao tempo que começaram a desprender ou cair trazendo risco ao imóvel.. Cabe salientar, que o material retirado de demolição será utilizado na própria comunidade, sendo os serviços realizados pelo Conselho Distrital. Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração. Atenciosamente. Fioravante Batista Ballin Prefeito PROJETO DE LEI Nº ...................DE .................DE ........................ DE .............. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR PRÉDIOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2ºA casa e o posto de saúde, cujos prédios serão demolidos, foram desativadas/extintas há mais de 05 (cinco) anos, e estão localizadas na Zona Rural. Art. 3ºOs materiais retirados dos prédios a serem demolidos, que apresentarem condições de reaproveitamento, serão destinados ao Conselho Distrital de Mauá para utilização na obra de reformas e melhorias na comunidade do Distrito de Mauá. Art. 4ºA mão de obra para demolição dos prédios citados nesta lei será da comunidade local através do Conselho Distrital. Art. 5ºO material de demolição retirados dos prédios será utilizado e encaminhado pelo senhor Alceu José de Souza, Presidente Conselho Distrital do Distrito de Mauá para reformas e melhorias da comunidade. Parágrafo único. O Conselho Distrital encaminhará ao Executivo Municipal, até a data de 31 de julho de 2015 um relatório do material retirado da demolição dos 2 (dois) prédios, e uma planilha de destinação do material retirado com imagens dos locais onde foram utilizados o material. Parágrafo único. Os relatórios deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho Distrital juntamente com outras cinco pessoas da comunidade. Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM............................ |
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