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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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929 | 15/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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José Ricardo Adamy da Rosa |
Ementa | ||
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Autoriza a Coordenadoria da Mulher a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica. |
Observações |
Ijuí, 12 de Dezembro de 2014. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que AUTORIZA A COORDENADORIA DA MULHER A FORNECER PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de Lei ora apresentado objetiva ajudar as mulheres de nosso município, vítimas de violência doméstica, que possuem familiares em outros municípios ou Estado, e que pretendem se afastar de seus agressores, indo ao encontro de seus familiares, que neste momento podem dar o suporte necessário, tanto psicológico como financeiro, entre outros. O fornecimento de passagens intermunicipais ou interestaduais é uma medida concreta que a Coordenadoria da Mulher de nosso município pode adotar para ajudar as vítimas da terrível violência doméstica. Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Autoriza a Coordenadoria da Mulher a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica. Art.1ºFica a Coordenadoria da Mulher autorizada a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual, para mulheres residentes no município de Ijuí, que sofreram violência doméstica. Art. 2º O fornecimento das passagens de trata o art. 1º será tanto para a mulher vítima de violência doméstica, quanto para seus filhos menores de idade. Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, realizar o acompanhamento e monitoração do fornecimento de passagens pela Coordenadoria da Mulher. Art.4° O fornecimento das passagens de que trata o art. 1º fica condicionado a apresentação da seguinte documentação: I - Boletim de ocorrência policial, onde ficou registrada a agressão; II Documento que comprove que a vítima possui familiares na localidade para onde está pleiteando a passagem. III Certidão de nascimento ou Registro Geral dos filhos menores de idade; Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária 02-03 Coordenadoria da Mulher 04.122.0101.0.000.000 Executar Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ EM........................................... |
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