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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
934 22/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 707.781,87 (setecentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e centavos); acrescenta ação que menciona no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acrescenta ação que menciona nos Anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 220/GP/14

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 707.781,87 (setecentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos); acrescenta ação que menciona no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acrescenta ação que menciona nos Anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências .

A abertura dos créditos adicionais especiais objeto do presente Projeto, bem como o acréscimo de sua ação correspondente no PPA 2014/2014 e na LDO 2014, visam permitir revitalização da Estação Férrea de Ijuí, com a sua transformação em um espaço de produção e apresentação da cultura local, ponto turístico e área de lazer, através da execução do projeto denominado Estação de Cultura e Lazer de Ijuí , fruto da união de esforços entre a Administração Pública Municipal e o Ministério Público Federal.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE....................

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 707.781,87 (setecentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos); acrescenta ação que menciona no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013; acrescenta ação que menciona nos Anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 001 Coordenadoria Geral

Função: 13 Cultura

Subfunção: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa: 0123 Infraestrutura em Espaços Culturais

Ação: 1.167 Estação de Cultura e Lazer de Ijuí (SMCET)

3.3.90.30.00.0000 Material de consumo..................................................R$    10.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa física.......................R$    9.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica...................R$  100.000,00

3.3.90.47.00.0000 Obrigações tributárias e contributivas........................R$    1.000,00

4.4.90.51.00.0000 Obras e instalações.....................................................R$  487.781,87

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e material permanente........................R$  100.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação no valor de R$ 707.781,87 (setecentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), depositado na conta corrente nº 00000289-1, na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Fica acrescentada a ação mencionada no art. 1º desta Lei, com seus respectivos atributos, no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica acrescentada a ação mencionada no art. 1º desta Lei, com seus respectivos atributos, no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Fica acrescentada a ação mencionada no art. 1º desta Lei, com seus respectivos atributos no Anexo IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


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Projeto 934/2014
Projeto sem protocolo vinculado!
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