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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 5 | 06/01/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 5.874, DE19 DEDEZEMBRO DE 2013 QUE CONCEDE ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL DE 7% (SETE VÍRGULA ZERO POR CENTO) AOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO, MÁGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E CELETISTA, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVIJUI, GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES EXECUTIVOS, CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ PREVIJUIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
| Observações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
M E N S A G E M N° 005/2014-GPExcelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 5.874, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2013 QUE CONCEDE ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL DE 7,0% (SETE VÍRGULA ZERO POR CENTO) AOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E CELETISTA, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVIJUI, GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES EXECUTIVOS, CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ PREVIJUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 5.874, de 19 de dezembro de 2013 o valor do vencimento básico do Nível 1 do Magistério Público Municipal seria reajustado através de lei específica, caso necessário quando o Piso Nacional do Magistério fosse fixado pelo Governo Federal. Portanto, tendo em vista a publicação da Portaria Interministerial nº 16 no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2014, na qual restou fixado o valor do Piso Nacional do Magistério para o exercício 2014 em R$ 1.697,37 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), reajustado no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), a administração municipal encaminha o presente Projeto de Lei alterando o percentual de reajuste bem como as tabelas dos níveis dos professores municipais. Há a dispensa de apresentação de estimativa de Despesa prevista na Lei Complementar n° 101 de 24 de Maio de 2000, art.17 § 6°. Dessa forma, ao acreditarmos que o expediente contenha todos os elementos indispensáveis e necessários a apreciação da matéria para a proposição final de Lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder, nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA Vice-Prefeito em Exercício
PROJETO DE LEI Nº ...........................DE ........... DE .................. DE................ ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 5.874, DE19 DEDEZEMBRO DE 2013 QUE CONCEDE ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL DE 7% (SETE VÍRGULA ZERO POR CENTO) AOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETIVO, MÁGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E CELETISTA, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVIJUI, GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES EXECUTIVOS, CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ PREVIJUIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 4º da Lei nº 5.874, de 19 de dezembro de 2013, passando a vigerem com as seguintes redações: Art. 4º Fica reajustado no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) correspondendo ao índice de reajuste do piso nacional do magistério fixado pelo Ministério da Educação, o vencimento básico do Nível 1 Ref. A do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Ijuí, de que trata a Lei Municipal nº 4.110, de 11 de junho de 2003, passando a contar de 1º de janeiro de 2014 para o valor de 849,80 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 5º O valor do vencimento do Nível 1 do magistério fixado no art. 4ºda presente Lei é representado nas tabelas a seguir: I - Tabela de vencimento dos níveis do magistério 1, 2, 3, 4, 5 e nível especial, conforme § 3º do art. 24 da Lei Municipal nº 4.110/2003, Lei 5.842, de 1º de novembro de 2013e de acordo com as referências definidas no caput e no parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal nº 4.110, de 11/06/2003, a contar de 01 de janeiro de 2014: a) Professor carga horária de 20h (vinte horas) semanais:
(NR) Art. 2ºOs reajustes previstos na Lei nº 5.874 de 19 de dezembro de 2013 deixam de incidir em benefício do Magistério Público Municipal, conforme previsão do art. 6º do diploma legal referido. Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei é utilizado recurso consignado na Lei de Orçamento do Município relativo ao presente exercício. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais a 1º de janeiro de 2014. IJUÍ, EM........................ |
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