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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
944 29/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Aprova e institui o Plano Municipal de Educação de Ijuí, para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  N° 222/GP/14

  Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossas Excelências, encaminhamos o Projeto de Lei que APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 211 a 214, determina à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a organização, em regime de colaboração, de seus respectivos sistemas de ensino e o estabelecimento do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público.

O Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,  determinou em seu artigo 8º, aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração de seus Planos Decenais em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.

O Plano Municipal de Educação para o município de Ijuí atende à determinação legal, define diretrizes e metas da educação para o Município não apenas na rede Municipal ou Sistema Municipal de Ensino, mas todos os órgãos e instituições que fazem Ensino e Educação no Município.

O Plano Municipal de Educação visa à articulação das ações do Plano Nacional  e do Plano Estadual, preservando a flexibilidade necessária  para concretizar seus objetivos e metas, estabelecer prioridades que considerem as desigualdades sociais, garantir a universalização da formação escolar mínima, a elevação do nível de escolaridade da população, a melhoria geral da qualidade de ensino, a formação continuada dos professores e, ainda, propor metas em torno das quais possa haver um efetivo compromisso das redes municipal, estadual e particular de ensino do município de Ijuí com a educação da população.

Como plano da sociedade, visa a implementar mudanças e melhorias necessárias à qualificação  dos diferentes níveis e modalidades de ensino  no município. Este plano não é só de responsabilidade do poder público, mas também de todos os profissionais da educação, dos alunos, dos pais  e de todas as instituições sociais, políticas  e econômicas.

Os subsídios e dados para elaboração deste Plano originaram-se de um processo de construção coletiva (com base em informações atuais) pesquisas e leituras. Foram fontes de pesquisa, além da legislação e normas educacionais vigentes, o Plano Nacional de Educação, Plano Plurianual do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, dados disponibilizados pelo IBGE, pelo MEC/INEP, pela Secretaria Municipal de Educação, pela 36ª Coordenadoria Regional de Educação  e pelas próprias instituições de ensino.

O Plano Municipal de Educação de Ijuí, constitui um instrumento de gestão e planejamento que transcende os desejos pessoais, definindo políticas públicas e sociais. Nessa condição sua atuação não se restringe somente ao espaço escolar, mas, como estabelece a Constituição Federal, é o indicador de um projeto educacional promovido como dever do estado e da família, e incentivado com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa. Partindo desses pressupostos a estratégia de elaboração, implantação e implementação do PME, observou os passos seguintes:

1. Constituição de uma comissão de coordenação do processo de elaboração do PME formada por membros da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;

2. Estruturação do Fórum Municipal de Educação de Ijuí, como responsável pela realização das Conferências Municipais de Educação: a) Conferência Municipal de lançamento do processo de elaboração do PME; b) Conferência Municipal de validação da proposta final do PME; c) Realização de conferências temáticas;

3. Sistematização dos resultados das conferências temáticas;

4. Encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação para emissão de parecer de aprovação;

Com o texto preliminar do plano organizado, foram instituídos momentos de discussões e estudos com o propósito de qualificar o documento. Considerando as particularidades de cada nível e modalidade de ensino, foram construídas e contempladas, em cada instância, o desdobramento das propostas dando origem ao documento final, aprovado em audiência pública e apresentado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, com o propósito de constituir-se lei municipal.

Este Plano de Educação, que ora é entregue à sociedade de Ijuí, reflete, não só os dispositivos legais que instituíram, nos últimos anos, um novo modelo de educação escolar, mas os estudos e reivindicações dos profissionais da área e da sociedade à qual é destinado. Foi escrito com a participação de muitos, é, portanto, fruto de um trabalho participativo e que  a partir deste momento se apresenta como um grande desafio.

Sua implantação está diretamente ligada à efetiva participação e comprometimento, não só dos dirigentes, dos gestores e da comunidade educacional, mas de todos os segmentos da sociedade, das iniciativas individuais e coletivas, de modo especial dos educadores, pois é sabido que as grandes transformações ocorrem no interior das salas de aula. Precisamos garantir unidade de transformações dentro de tão grande diversidade de universos. Cada profissional, portanto, está conclamado à assumir sua parte na educação que queremos no decênio 2015-2024. 

Em razão do exposto, ficamos no aguardo da aprovação da matéria, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.................DE....................DE................DE...........................

Aprova e Institui o Plano Municipal de Educação de Ijuí, para os fins que menciona, e dá outras providências.

  Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Educação de Ijuí, constante do documento anexo, com duração de dez anos, para o período 2015 - 2024.

  Art. 2º A execução do Plano Municipal de Educação pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil Organizada.

  Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter atualizado  o diagnóstico educacional do Município e, juntamente com o Conselho Municipal de Educação chamar reunião do Fórum Municipal de Educação ao final do quinto e do nono ano de vigência deste Plano,  com o objetivo de promover  o balanço dos resultados alcançados e a consecução das metas previstas.

Parágrafo único. A avaliação do Plano deve valer-se também dos dados fornecidos pelo Censo Escolar do INEP, pelos  dados do IBGE e avaliações externas que produzem indicadores, como é o caso do IDEB, SAEB e ENEM, entre outras que serão analisadas e servirão para indicar a necessidade do replanejamento e a adequação do Plano.

Art. 4º Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Educação.

Art. 5º Os poderes constituídos do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua  implementação.

Art. 6º Integram a presente Lei cópia do Plano Municipal de Educação  e  o  Parecer  Nº  13/2014 CMEI (Conselho Municipal de Educação), que recomenda  a aprovação do Plano Municipal de Educação 2015/2024.

Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

  IJUÍ, EM..............

 



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