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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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945 | 29/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.990, de 23 de julho de 2014, que Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Poder Executivo ao Demei Geração . |
Observações |
M E N S A G E M Nº 223/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que Altera a redação do art.2º, da Lei nº 5.990, de 23 de Julho de 2014, que Dispõe sobre a transferências de recursos financeiros da Administração direta do Poder Executivo ao DEMEI Geração. O Executivo Municipal, poder controlador do DEMEI Geração, em cumprimento a determinação contida na Lei Federal 12.783/2013, apresentou a esta casa projeto de Lei para constituição do DEMEI Geração, o que foi aprovado e sancionado, tendo sido instituído pela Lei 5.767 em 29 de maio de 2013. A constituição de uma nova Autarquia, amplamente discutida, tem no cerne da decisão a manutenção da Usina do Passo de Ajuricaba nos domínios administrativos da municipalidade Ijuiense, pela sua importância econômica e histórica. Esta manutenção está consagrada na Assinatura do Segundo Termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 107/2000- ANEEL, que prorrogou a exploração do potencial até 31.12.2042. Esse contrato assinado em 04 de dezembro de 2012, tem por titular o DEMEI, empresa com característica marcadamente distribuidora de energia elétrica, e precisa, pois assim determinou o poder concedente, ser transferido para a nova autarquia criada com o fim específico de geração de energia. Vivenciamos um tempo de transição, onde o titular do contrato ainda é o DEMEI DISTRIBUÇÃO e se processa nos órgãos federais a transferência dos direitos e obrigações do bem concedido ao DEMEI GERAÇÃO. A Lei 5.990 de 23 de julho de 2014, que trata especificamente da transferência desses recursos, determinou prazo de seis meses para essa transferência. Ocorre que por vontade alheia aos interesses municipais, o processo de transferência de titularidade contratual que tramita na ANEEL (PROCESSO 48500.004593/2000-61) ainda não se consumou, como demonstra as movimentações processuais em anexo. Por outro lado o DEMEI Geração foi criado e está plenamente operante para diferentes órgãos como a receita federal, a receita estadual, o tribunal de contas do estado e o complexo administrativo municipal. Sua manutenção exige um aporte de recursos financeiros que ainda não podem ser alcançados pela autarquia. Assim, encaminhamos em anexo projeto de Lei para viabilizar a transferência de recursos financeiros para manutenção do DEMEI Geração, por mais 6 meses, acreditando que nesse período deva estar consumada a transferências dos ativos relacionados a Usina do Passo de Ajuricaba para o DEMEI GERAÇÃO. Assim apresentamos para vossa apreciação este projeto de Lei para fazer frente a este período transitório. Na certeza de podermos contar com a anuência dos doutos pares, acreditamos na integral acolhida da matéria até sanção final de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI..................DE .................................... DE ....................DE................... Altera a redação do art.2º, da Lei nº 5.990, de 23 de Julho de 2014, que Dispõe sobre a transferências de recursos financeiros da Administração direta do Poder Executivo ao DEMEI Geração.
Art. 1º Fica alterada a redação do art.2º, da Lei nº 5.990, de 23 de Julho de 2014, passando a viger com a seguinte redação: Art. 2º As transferências de recursos financeiros serão realizadas mensalmente até o dia dez (10) de cada mês, pelo prazo de um (01) ano e (06) seis meses. (NR) Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM..................................... |
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