.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
946 | 29/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
---|---|---|
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colmeia; Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências |
Observações |
M E N S A G E M Nº 224/14/GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências. O repasse a Entidades e Fundos, neste caso para a Associação de Produtores de Leite Colméia APROLEC, baseia-se na necessidade de conclusão das obras da plataforma de recebimento de leite, com vistas ao funcionamento da usina de beneficiamento de leite, com recursos do Poder Público e a contrapartida da Associação. Tal ação visa o incentivo à produção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário. No aguardo da manifestação dos doutos Pares, na certeza de vermos aprovação na sua integralidade a matéria, reitero protestos de estima e consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI Nº...................DE....................DE....................DE....................... Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências.
Parágrafo único. Os recursos se destinam a subsidiar parte do custo de instalação de rede de energia trifásica até a sede da Associação dos Produtores de Leite Colméia, situada na Linha 6 Oeste, necessária para o funcionamento de Usina de Leite da Associação, projeto que integra às ações de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deve abrir conta específica no Banrisul ou Caixa Econômica Federal para o recebimento dos valores a serem repassados pelo Município, cuja movimentação deve ser exclusiva para o atendimento do objeto do presente repasse. § 1º Caso os valores não sejam aplicados no prazo de até trinta dias da data da liberação por parte do Município, os mesmos deverão ser depositados em conta remunerada. § 2º Caso não sejam os rendimentos utilizados dentro do objeto e no prazo previsto, devem ser estes, assim como os eventuais saldos originais, devolvidos ao Município. Art. 3º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deve prestar contas dos recursos repassados pelo Município, num prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento dos valores. Parágrafo único. Caso a Associação beneficiada não prestar contas no prazo previsto, os valores repassados devem ser devolvidos ao Município, atualizados monetariamente pela variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado. Art. 4º Para atendimento das despesas de que trata esta Lei, fica aberto o seguinte Crédito Adicional Especial: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento
Agropecuário Operação Especial: 0.061 - Repasses à Entidades -
(SMDR)...............R$ 4.600,00 ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário Função: 20 Agricultura Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal Programa: 0114 - Desenvolvimento Rural e Geração de Renda Ação:
0.061 - Repasses a Entidades e Fundos (SMDR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM ..................... |
Arquivos