.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
946 29/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colmeia; Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  224/14/GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências.

O repasse a Entidades e Fundos, neste caso para a Associação de Produtores de Leite Colméia APROLEC, baseia-se na necessidade de conclusão das obras da plataforma de recebimento de leite, com vistas ao funcionamento da usina de beneficiamento de leite, com recursos do Poder Público e a contrapartida da Associação.

Tal ação visa o incentivo à produção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário.

No aguardo da manifestação dos doutos Pares, na certeza de vermos aprovação na sua integralidade a matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................DE....................DE....................DE.......................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colméia; Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.600,00, e dá outras providências.


  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a repassar o valor de R$ 4.600,00 para a Associação dos Produtores de Leite Colméia, inscrita não CNPJ sob nº 15.147.561/0001-95.

Parágrafo único. Os recursos se destinam a subsidiar parte do custo de instalação de rede de energia trifásica até a sede da Associação dos Produtores de Leite Colméia, situada na Linha 6 Oeste, necessária para o funcionamento de Usina de Leite da Associação, projeto que integra às ações de geração de trabalho e renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deve abrir conta específica no Banrisul ou Caixa Econômica Federal para o recebimento dos valores a serem repassados pelo Município, cuja movimentação deve ser exclusiva para o atendimento do objeto do presente repasse.

§ 1º Caso os valores não sejam aplicados no prazo de até trinta dias da data da liberação por parte do Município, os mesmos deverão ser depositados em conta remunerada.

§ 2º Caso não sejam os rendimentos utilizados dentro do objeto e no prazo previsto, devem ser estes, assim como os eventuais saldos originais, devolvidos ao Município.

Art. 3º A Associação dos Produtores de Leite Colméia deve prestar contas dos recursos repassados pelo Município, num prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento dos valores.

Parágrafo único. Caso a Associação beneficiada não prestar contas no prazo previsto, os valores repassados devem ser devolvidos ao Município, atualizados monetariamente pela variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado.

Art. 4º Para atendimento das despesas de que trata esta Lei, fica aberto o seguinte Crédito Adicional Especial:

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário
Elemento: 33.50.42.00.00 Contribuições

Operação Especial: 0.061 - Repasses à Entidades - (SMDR)...............R$ 4.600,00
  Art. 5º Servirá de recurso para o crédito aberto no art. 4º, a redução na seguinte dotação orçamentária:

  ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 Agricultura

Subfunção: 602 - Promoção da Produção Animal

Programa: 0114 - Desenvolvimento Rural e Geração de Renda

Ação: 0.061 - Repasses a Entidades e Fundos (SMDR)
3.3.50.41.00.0000 - Contribuições.....................................................R$  100,00
4.4.50.42.00.0000 - Auxílios.................................................................R$  4.500,00

  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  IJUÍ, EM .....................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.