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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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947 | 29/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 225/14/GP Excelentíssimo Senhor Presidentes, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências . A solicitação de renovação foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural nesta data, informando que a concessão existente expirou em 2011. Pelo trabalho relevante e de qualidade junto a nossa comunidade realizado pela APROFEIRA semanalmente ao longo dos anos, faz com que o Executivo busque a renovação dessa concessão pelo período de um ano, a contar de 1º de Janeiro de 2015. Na certeza de que o Legislativo será sensível a essa proposta, aguardamos a sua apreciação, confiantes na aprovação integral da mesma até sanção final de Lei mencionada. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI Nº......................DE................DE.....................DE.......................... Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar a concessão de uso oneroso, por prazo determinado de prédio que menciona, e dá outras providências.
§ 1º A concessão de uso oneroso de que trata o caput deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015 e seu término em 31 (trinta e um) de Dezembro de 2015. § 2º A concessionária recolherá à Fazenda Municipal, a importância de 7,3 UF Municipal (sete vírgula três Unidades Fiscais Municipal) mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês. § 3º O valor pago pela Associação dos Produtores Feirantes de Ijuí - APROFEIRA, sofrerá reajuste igual ou superior ao índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), não sendo maior que o valor de um salário mínimo nacional que esteja em vigor. Art. 2º A destinação dos imóveis mencionados no art. 1º desta Lei, objeto da concessão de uso, restringe-se a locação aos produtores municipais, para a venda de hortifrutigranjeiros, resultado da produção de cada um dos feirantes que participam desta feira. § 1º Não será admitido, sob qualquer forma, a aquisição de produtos de atravessadores ou mesmo do CEASA para serem revendidos em espaço Público Municipal. § 2º Sendo constatada qualquer irregularidade, será o produtor suspenso de suas atividades na feira para averiguação. § 3º Comprovada qualquer irregularidade, a parte que deu causa será impedida por período de 5 anos (cinco anos) de comercializar qualquer tipo de produto nos espaços cedidos pelo município para este fim. Art. 3º As despesas de manutenção, energia elétrica e água, bem como pinturas e outras manutenções, são de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE IJUÍ - APROFEIRA. Art. 4º A concessão de uso oneroso de que trata a presente Lei poderá ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/96. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica, após a sanção desta Lei, a confecção do respectivo Termo de Concessão de Uso Oneroso, de que trata esta Lei. Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação com seis efeitos jurídicos e legais a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015. IJUÍ, EM ............... |
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