.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1065 12/08/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Denomina as ruas que menciona no Loteamento Alameda das Flores.
Observações

-

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador Andrei Cossetin Sczmanski

DENOMINA AS RUAS QUE MENCIONA NO LOTEAMENTO ALAMEDA DAS FLORES.

 

Ijuí, 12 de agosto de 2019.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhora Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Denomina as ruas que menciona no Loteamento Alameda das Flores .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,        Vereador.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora apresentado pretende denominar as ruas internas do Loteamento Alameda das Flores, que ainda não possuem denominação.

A denominação da via Demétrio Thomas pretende homenagear este cidadão que muito contribuiu com o desenvolvimento de nossa cidade.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e aprovação da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,   

  Vereador.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Denomina as ruas que menciona no Loteamento Alameda das Flores.

Art. 1o Fica denominada de Rua Demétrio Thomas a via pública situada no Loteamento Alameda das Flores, com área de sete mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados (7.493,85m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e nove centímetros (499,49m), confronta em quarenta metros e sessenta e seis centímetros (40,66m) com propriedade de Alécson Thomas, em noventa e nove metros (99,00m) com os Lotes 1 a 7, integrantes do Loteamento Alameda das Flores , em nove metros (9,00m) com a passagem de pedestres 1, em noventa e sete metros (97,00m) com os Lotes 8 a 14, integrantes do Loteamento Alameda das Flores , em quatro metros (4,00m) com a passagem de pedestres 2, em noventa e sete metros (97,00m) com os Lotes 15 a 21, integrantes do Loteamento Alameda das Flores , em nove metros (9,00m) com a Passagem de Pedestres 3, em sessenta metros (60,00m) com os Lotes 22 a 25, em nove metros (9,00m) com a Rua das Tulipas e em setenta e quatro metros e oitenta e três centímetros (74,83m) com a Área Verde de Lazer e Recreação 2 e com os Lotes 1, 2 e 3, do quarteirão incompleto 08; ao sul, na extensão de quatrocentos e noventa e nove metros e sessenta centímetros (499,60m) confronta em quarenta metros e oitenta e cinco centímetros (40,85m) com propriedade de Alécson Thomas, em trinta metros (30,00m) com os Lotes 1 e 2 do quarteirão incompleto 01, em nove metros (9,00m) com a Rua das Camélias, em sessenta metros (60,00m) com os Lotes 1, 2, 8 e 7, do quarteirão incompleto 02, em nove metros (9,00m) com a Rua das Violetas, em sessenta metros (60,00m) com os Lotes 1, 2, 8 e 7, do quarteirão incompleto 03, em nove metros (9,00m) com a Rua dos Hibíscos, em sessenta metros (60,00m) com os Lotes 1, 2, 8 e 7, do quarteirão incompleto 04, em nove metros (9,00m) com a Rua das Orquídeas, em sessenta metros (60,00m) com os Lotes 1, 2, 8 e 7 do quarteirão incompleto 05, em nove metros (9,00m) com a Rua dos Lírios, em sessenta metros com os Lotes 1, 2, 8 e 7, do quarteirão incompleto 06, em nove metros (9,00m) com a Rua das Tulipas, em cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros (59,50m) com os Lotes 1, 2, 8 e 7, do quarteirão incompleto 07, e em quinze metros e vinte e cinco centímetros (15,25m) com a Rua das Margaridas; ao leste, na extensão de quinze metros (15,00m), com a rua Carlos Zimpel; e ao oeste, na extensão de quinze metros (15,00m), com a propriedade de Hélio Arnold, identificada no croqui em anexo como Rua A.

Art. 2o Fica denominada de Rua das Margaridas a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados (740,88m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de quinze metros e vinte e cinco centímetros (15,25m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de quinze metros e dois centímetros (15,02m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 5, 6 e 7, do quarteirão incompleto 07; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com a propriedade de Hélio Arnold, identificada no croqui em anexo como Rua B.

Art. 3o Fica denominada de Rua das Tulipas a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de mil quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (1.402,38m²), sendo dividida em duas partes. A primeira parte possui área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de  nove metros (9,00m) com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 5, 6 e 7, do quarteirão incompleto 06; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4, do quarteirão incompleto 07. A segunda parte possui área de novecentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (961,38m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao noroeste, na extensão de doze metros e setenta e três centímetros (12,73m), com a Rua das Magnólias; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao leste, na extensão de cento e onze metros e trinta e dois centímetros (111,32m), com os Lotes 25 a 31, integrantes do Loteamento Alameda das Flores ; ao oeste, na extensão de cento e dois metros e trinta e dois centímetros (102,32m), com a Área Verde de Lazer e Recreação 2, com o Lote 7 do quarteirão incompleto 08, com a Rua das Magnólias, e com os Lotes 1, 9 e 8, do quarteirão incompleto 09, identificada no croqui em anexo como Rua C.

Art. 4o Fica denominada de Rua dos Lírios a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 5, 6 e 7, do quarteirão incompleto 05; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4 do quarteirão incompleto 06, identificada no croqui em anexo como Rua D.

Art. 5o Fica denominada de Rua das Orquídeas a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m) com os Lotes 5, 6 e 7 do quarteirão incompleto 04; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4 do quarteirão incompleto 05, identificada no croqui em anexo como Rua E.

Art. 6o Fica denominada de Rua dos Hibíscos a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m) com os Lotes 5, 6 e 7 do quarteirão incompleto 03; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4 do quarteirão incompleto 04, identificada no croqui em anexo como Rua F.

Art. 7o Fica denominada de Rua das Violetas a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m) com os Lotes 5, 6 e 7 do quarteirão incompleto 02; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4 do quarteirão incompleto 03, identificada no croqui em anexo como Rua G.

Art. 8o Fica denominada de Rua das Camélias a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de quatrocentos e quarenta e um metros quadrados (441,00m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua Demétrio Reinaldo Thomas; ao sul, na extensão de nove metros (9,00m), com a propriedade de Luciana Bergel; ao leste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m) com os Lotes 2, 3 e 4 do quarteirão incompleto 01; e ao oeste, na extensão de quarenta e nove metros (49,00m), com os Lotes 1, 3 e 4 do quarteirão incompleto 02, identificada no croqui em anexo como Rua H.

Art. 9o Fica denominada de Rua dos Girassóis a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de setecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados (771,88m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de setenta e seis metros e trinta e dois centímetros (76,32m) em três segmentos, o primeiro, em reta, na extensão de cinquenta e nove metros e quarenta e dois centímetros (59,42m), o segundo, em curva, na extensão de sete metros e setenta e nove centímetros (7,79m), e o terceiro, em reta, na extensão de nove metros e onze centímetros (9,11m), confrontam com os Lotes 1, 2, 3 e 4 do quarteirão incompleto 09; ao sul, setenta e seis metros e vinte e quatro centímetros (76,24m) em três segmentos, o primeiro, em reta, na extensão de cinquenta e nove metros e quarenta e dois centímetros (59,42m), o segundo, em curva, na extensão de sete metros e setenta e nove centímetros (7,79m), e o terceiro, em reta, na extensão de nove metros e três centímetros (9,03m), confrontam com os Lotes 4, 5, 6 e 7 do quarteirão incompleto 08; ao leste, na extensão de nove metros (9,00m), com a Rua das Tulipas; e ao oeste, na extensão de dezesseis metros (16,00m), com a propriedade de Hélio Arnold, identificada no croqui em anexo como Rua I.

Art. 10. Fica denominada de Rua das Magnólias a via pública localizada na zona urbana do Município de Ijuí, com área de oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados (814,88m²) com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de oitenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros (85,58m) em três segmentos; o primeiro, em reta, na extensão de sessenta e oito metros e sessenta e oito centímetros (68,68m), confronta com a Área Verde de Lazer e Recreação 1 e com a Área de Equipamentos Comunitários; o segundo, em curva, na extensão de sete metros e setenta e nove centímetros (7,79m); e o terceiro, em reta, na extensão de nove metros e onze centímetros (9,11m), ambos confrontam com a Área de Equipamentos Comunitários; ao sul, na extensão de setenta e seis metros e cinquenta centímetros (76,50m) em três segmentos, o primeiro, em reta, na extensão de cinquenta e nove metros e sessenta e oito centímetros (59,68m), o segundo, em curva, na extensão de sete metros e setenta e nove centímetros (7,79m), e o terceiro, em reta, na extensão de nove metros e três centímetros (9,03m), confrontam com os Lotes 5, 6 e 7 do quarteirão incompleto 09; ao sudeste, na extensão de doze metros e setenta e três centímetros (12,73m), com a Rua das Tulipas; e ao oeste, na extensão de dezesseis metros (16,00m), com a propriedade de Hélio Arnold, identificada no croqui em anexo como Rua J.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ........................................................

 

 

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.