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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1305 | 23/09/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Alexandra de Freitas Lentz | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Dispõe sobre o terceiro turno de funcionamento de todas as unidades básicas de saúde e estratégias saúde da família, uma vez ao mês. | ||
| Observações |
|
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereadora Alexandra de Freitas Lentz DISPÕE SOBRE O TERCEIRO TURNO DE FUNCIONAMENTO DE TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA, UMA VEZ AO MÊS. Ijuí, 23 de Setembro de 2019. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhora Presidente e Senhores Vereadores Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre o terceiro turno de funcionamento de todas as unidades básicas de saúde e estratégias saúde da família, uma vez ao mês. Contando com a atenção dos nobres pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Alexandra de Freitas Lentz, Vereadora. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo facilitar o acesso aos usuários que trabalham em turnos integrais e não conseguem realizar atendimentos na área da saúde tendo oportunidade de serem atendidos em um horário alternativo. A Atenção Básica é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), capaz de solucionar cerca de 80% dos problemas de saúde da população. A resolutividade na Atenção Básica permite, desafogar os atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde muitos pacientes vão em busca de consultas, devido ao horário de atendimento, que compreende as 24 horas do dia, favorecendo aos trabalhadores. Estudos demonstram que em cidades onde existem terceiro turno de atendimento nas unidades de saúde, os indicadores de saúde melhoraram, e os resultados positivos em saúde preventiva. Alexandra de Freitas Lentz, Vereadora. ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE Dispõe sobre o terceiro turno de funcionamento de todas as unidades básicas de saúde e estratégias saúde da família, uma vez ao mês.
Art. 1o Todas as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias Saúde da Família deverão, uma vez ao mês, realizar atendimento em horário diferenciado, para prestar assistência à população. Parágrafo único. O horário diferenciado de que trata o caput refere-se ao terceiro turno de trabalho, quando o atendimento à população será ampliado e, além do horário convencional, acontecerá também no período compreendido entre as dezessete (17) e as vinte uma horas (21h). Art. 2o Neste dia o atendimento será pré-agendado para todos os profissionais. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
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