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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
39 14/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Concede índice de reajuste anual aos vencimentos do servidor municipal integrante do Quadro Especial de Provimento em Comissão do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 013/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Concede índice de reajuste anual aos vencimentos do servidor municipal integrante do Quadro Especial de Provimento em Comissão do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências.

Conforme já dito no Projeto apresentado em concomitância que reajusta o valor dos vencimentos do quadro geral de servidores da administração direta, o presente visa a cumprir a necessidade constitucional prevista no art. 37, X, da Magna Carta, que determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos.

Mesmo ante as notórias dificuldades fiscais reinantes entre os entes públicos brasileiros com inevitáveis repercussões em nosso município, a presente iniciativa legislativa assegura a reposição do INPC ao quadro geral de servidores, mais ganho real de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento), totalizando 6,5% (seis vírgula cinco por cento).

O valor do auxílio alimentação pretende-se que seja fixado em R$ 200,00 (duzentos reais), o que equivale a um incremento de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), a premiar principalmente os servidores contemplados com vencimentos menos significativos.

Isto somente foi possível com o controle rigoroso das contas públicas municipais durante os últimos exercícios, inclusive com a colaboração desta Casa. Mesmo assim, a execução das previsões orçamentárias para este exercício exigirá, a partir do investimento previsto com o pagamento dos servidores, um rigor ainda maior.

Despiciendo no caso em tela a apresentação de cálculos de impactos financeiros e orçamentários, eis que o reajuste segue os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015.

Diante disso, contemplando o presente expediente todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de lei roga-se pela devida aprovação desta casa legislativa.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Concede índice de reajuste anual aos vencimentos do servidor municipal integrante do Quadro Especial de Provimento em Comissão do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO; fixa valor de auxílio alimentação, e dá outras providências.

Art. 1º Aos vencimentos do servidor municipal integrante do Quadro Especial de Provimento em Comissão do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concedido reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), sendo que 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sendo o excedente de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a contar de 1º de janeiro de 2015, incidentes sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro 2014.

Art. 2º Fica o valor do auxílio alimentação, previsto no art. 79 da Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a contar de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados os recursos consignados na Lei de Orçamento do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO relativa ao exercício 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais retroagindo a 1º de janeiro de 2015.


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