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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Resolução

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1351 30/09/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Ementa
Autoriza a Câmara Municipal de Ijuí a realizar despesas que menciona durante a Expoijuí Fenadi 2019, e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE RESOLUÇÃO

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ A REALIZAR DESPESAS QUE MENCIONA DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOIJUÍ FENADI 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 26 de setembro de 2019.

ASSUNTO: Encaminha Projeto de Resolução

 

Senhores Vereadores:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ijuí encaminha à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ A REALIZAR DESPESAS QUE MENCIONA DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOIJUÍ FENADI 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

 

  Rubem Carlos Jagmin,  Alexandra de Freitas Lentz,

  1o Secretário.  Presidente.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º .......... DE ......... DE ........................... DE ...............

Autoriza a Câmara Municipal de Ijuí a realizar despesas que menciona durante a Expoijuí Fenadi 2019, e dá outras providências.

Art. 1o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais) com a UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ, e com outras empresas que prestarão serviços durante a realização da EXPO-IJUÍ/FENADI 2018, conforme comprovantes a serem anexados.

§ 1o A despesa de que trata o caput do artigo refere-se a restituição de valores relativos a almoços e jantas a serem consumidos pelos Servidores e Vereadores desta Casa, no período compreendido entre os dias onze (11) e vinte (20) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a ExpoIjuí Fenadi 2019, no valor unitário estimado de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada almoço ou jantar, incluindo o valor de um refrigerante, perfazendo um total aproximado de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), conforme escala de serviço em anexo.

§ 2o A despesa de que trata o caput do artigo refere-se ainda a restituição de valores relativos a jantas a serem consumidos pelos Servidores e Vereadores desta Casa, no dia dezesseis (16) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a Sessão Solene de outorga dos Títulos de Cidadão Ijuiense, durante a ExpoIjuí Fenadi 2019, valor unitário estimado de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada almoço ou jantar, incluindo o valor de um refrigerante, perfazendo um total de aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para contratação de serviço de ornamentação e/ou para aquisição de flores, plantas e demais materiais destinados a organização e decoração do Auditório da Casa do Produtor, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, para realização, no dia dezesseis (16) de outubro do corrente, da Sessão Solene, para outorga de Títulos de Cidadão Ijuiense.

Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais) para aquisição de buquês de flores para serem entregues às mulheres que serão agraciadas com o Título de Cidadãs Ijuiense durante a Sessão Solene de outorga a realizar-se no Auditório da Casa do Produtor, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, no dia dezesseis (16) de outubro do corrente.

Art. 4o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 100,00 (cem reais) para Confecção dos Diplomas/Certificados , a serem conferidos a cada um dos agraciados com o Título de Cidadão Ijuiense como homenagem do Poder Legislativo.

Art. 5o As despesas decorrentes com a aplicação desta RESOLUÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua aplicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ...........................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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