.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
44 14/01/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Ijuí.
Observações

Ijuí, 13 de janeiro de 2015.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí.

Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos.

Claudiomiro Gabbi Pezzetta,  Marildo Kronbauer,

1o Secretário.                          Presidente.

 


PROJETO DE LEI  Nº ..... DE ........... DE ............................ DE .............................

Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Ijuí.

 

Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixado na Lei Municipal no 5.647, de 28 de junho de 2012, revisado pela Lei no 5.880, de 19 de dezembro de 2013, é concedido índice de revisão geral anual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de dezembro de 2014, a contar de 1o de janeiro de 2015.

§ 1o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 18.978,51 (dezoito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015.

§ 2o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.741,82 (nove mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015.

Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2014.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ....................................................... 


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.