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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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44 | 14/01/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Ijuí. |
Observações |
Ijuí, 13 de janeiro de 2015. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí. Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos. Claudiomiro Gabbi Pezzetta, Marildo Kronbauer, 1o Secretário. Presidente.
PROJETO DE LEI Nº ..... DE ........... DE ............................ DE ............................. Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Ijuí.
Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, fixado na Lei Municipal no 5.647, de 28 de junho de 2012, revisado pela Lei no 5.880, de 19 de dezembro de 2013, é concedido índice de revisão geral anual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de dezembro de 2014, a contar de 1o de janeiro de 2015. § 1o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 18.978,51 (dezoito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015. § 2o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.741,82 (nove mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), a contar de 1o de janeiro de 2015. Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2014. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ....................................................... |
Arquivos
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