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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
47 06/02/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014.
Observações

M E N S A G E M  Nº 016/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem por finalidade imprimir nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o exercício financeiro de 2015.

A alteração se faz necessária porque equivocadamente na lei orçamentária para o exercício de 2015 o valor numérico da receita estimada e da despesa fixada constou diferentemente do respectivo valor por extenso, o qual é o valor correto, conforme pode ser verificado nos anexos da referida Lei.

Por tais razões, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente.

Ubirajara Machado Teixeira

Prefeito em exercício


PROJETO DE LEI Nº..............................DE.................DE........................DE..........

Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$ 294.341.900,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, novecentos reais), assim distribuída:

I Orçamento Fiscal: R$ 192.154.900,00 (cento e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos reais);

II Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.187.000,00 (cento e dois milhões, cento e oitenta e sete mil). (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Despesa Orçamentária total é fixada no valor de R$ 294.341.900,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, novecentos reais), assim distribuída:

I Orçamento Fiscal: R$ 192.154.900,00 (cento e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos reais);

II Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.187.000,00 (cento e dois milhões, cento e oitenta e sete mil). (NR)

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.107, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


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