.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
1532 | 04/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
TM - Em Tramitação |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira |
Ementa | ||
---|---|---|
Cria programa cidadão do bem, educativo e preventivo para jovens que tenham na família histórico criminal ou que residam em pontos dos bairros do Município de Ijuí, com índices de criminalidade ou considerados pela Segurança Pública, de risco, e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira CRIA PROGRAMA CIDADÃO DO BEM, EDUCATIVO E PREVENTIVO PARA JOVENS QUE TENHAM NA FAMÍLIA HISTÓRICO CRIMINAL OU QUE RESIDAM EM PONTOS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, COM ÍNDICES DE CRIMINALIDADE OU CONSIDERADOS PELA SEGURANÇA PÚBLICA, DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 4 de novembro de 2019. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Exma. Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Cria programa cidadão do bem, educativo e preventivo para jovens que tenham na família histórico criminal ou que residam em pontos dos bairros do Município de Ijuí, com índices de criminalidade ou considerados pela Segurança Pública, de risco, e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA Com as projeções de desenvolvimento da cidade de Ijuí, os índices de criminalidade geralmente seguem o ritmo do crescimento do Município, onde podemos presenciar exemplos de outras cidades, que perdem o controle da criminalidade. Mas se trabalhar desde cedo na raiz do problema, com projetos de inclusão social e formação de cidadania para os jovens que residam nos famosos becos , de Ijuí, é possível evitar que esse jovem escolha a criminalidade, e engaje no esporte, na educação, na cultura, na própria Segurança Publica, como Soldado ou no mercado de trabalho. O projeto visa formar uma consciência cidadã, de valores e habilidades para jovens que estão próximo do crime, pois os novos bandidos são formados entre 14 e 18 anos, justamente pelo ensinamento de praticas erradas do circulo viciosos que são os becos com índices de criminalidades. O ano de 2019, já registrou diversas mortes envolvendo jovens ligados ao tráfico de drogas, e um dos locais com maiores homicídios foi justamente o beco , do bairro Colonial, local conhecido pelo seu histórico de crimes. Locais assim possuem centenas de crianças e adolescentes que absorvem diariamente ensinamentos antissociais. O projeto vem para ajudar a incluir esses jovens em outra realidade, pois eles são o futuro da cidade. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Ijuí/RS, 4 de novembro de 2019. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Cria programa cidadão do bem, educativo e preventivo para jovens que tenham na família histórico criminal ou que residam em pontos dos bairros do Município de Ijuí, com índices de criminalidade ou considerados pela Segurança Pública, de risco, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar programa educativo e preventivo para jovens que tenham na família histórica criminal ou que resida em pontos dos bairros com índices de criminalidade ou considerados pela Segurança Pública de risco. Paragrafo único. Fica estabelecido como preferência o levantamento dos bairros e pontos considerados violentos e que apresentam históricos de criminalidade, e dados fornecidos pelo setor de Segurança Pública, para aplicar o programa educativo para jovens de 12 á 18 anos. Art. 2o O Poder Executivo firmara parcerias com intuições de ensino superior para trabalhar no projeto, podendo contar com auxilio do Exército Brasileiro, Brigada Militar e setor privado. Paragrafo único. As ações do projeto precisam ser voltadas para o esporte, atividades físicas, artísticas e oficinas de psicologia e afins. Toda ação que forme um caráter cidadão do bem e inclua o jovem no mercado de trabalho e descubra talentos locais. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei ficaram a cargo de dotações orçamentárias próprias ou provenientes de emendas parlamentares. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ijuí/RS, em .................................................. |
Arquivos
Projeto 1532/2019 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |