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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1621 25/11/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Vereador
Ênio dos Santos Dentinho
Ementa
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador Ênio dos Santos

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ijuí, 21 de novembro de 2019.

AUTOR:   Vereador Ênio dos Santos

ASSUNTO:   Encaminha PROJETO DE LEI

Exma. Sra. Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

    Ênio dos Santos,

    Vereador PDT.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei apresentado visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada entre os dias 18 a 22 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508, de 22 de novembro de 2.017, que instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista.

 O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.

O uso da bicicleta, além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos, quando utilizado como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.

Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.

Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.

Ênio dos Santos,

  Vereador PDT.

PROJETO DE LEI

Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município Ijuí.

Art. 2o A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto.

Parágrafo único. A Data ora instituída irá constar no calendário Oficial de Datas e eventos do Município de Ijuí.

Art. 3o Na semana que trata essa lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 4o São os objetos desta Semana:

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM .............................................


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