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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1621 | 25/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Vereador | ||
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Ênio dos Santos Dentinho |
Ementa | ||
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Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
PROJETO DE LEI Autor: Vereador Ênio dos Santos INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ijuí, 21 de novembro de 2019. AUTOR: Vereador Ênio dos Santos ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI Exma. Sra. Presidente, Senhores Vereadores; Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Ênio dos Santos, Vereador PDT. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada entre os dias 18 a 22 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508, de 22 de novembro de 2.017, que instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta, além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos, quando utilizado como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei. Ênio dos Santos, Vereador PDT. PROJETO DE LEI Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município Ijuí. Art. 2o A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto. Parágrafo único. A Data ora instituída irá constar no calendário Oficial de Datas e eventos do Município de Ijuí. Art. 3o Na semana que trata essa lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4o São os objetos desta Semana: I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III - Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação. Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM ............................................. |
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