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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1622 | 25/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Vereador | ||
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Ênio dos Santos Dentinho |
Ementa | ||
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Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. |
Observações |
PROJETO DE LEI Autor: Vereador Ênio dos Santos INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER Ijuí, 21 de novembro de 2019. AUTOR: Vereador Ênio dos Santos ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI Exma. Sra. Presidente, Senhores Vereadores; Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Ênio dos Santos, Vereador PDT. JUSTIFICATIVA Deparar-se com o diagnostico de câncer não é fácil, porém, algumas preocupações dos pacientes podem ser amenizadas com ações simples. Entre tantas inquietações que surgem a partir da confirmação do diagnóstico e definição do tratamento, muitas vezes ainda é preciso encarar a perda dos cabelos, que costuma acompanhar a quimioterapia (e também a radioterapia, se o tumor for na cabeça). Ao enfrentar esse processo, é natural que as pessoas, principalmente as mulheres, sintam-se deprimidas, o que influencia negativamente o tratamento. Existem alternativas para lidar com a queda dos fios de cabelo, sendo uma delas a utilização de perucas, uma importante ferramenta para resgatar a autoestima e consequentemente a força para lutar contra a doença. Diante do significado desta iniciativa, e por tratar-se de medida de longo alcance social, conto com o apoio de meus ilustres Pares para a sua aprovação. Desta maneira, de grande magnitude e relevância o presente Projeto de Lei. Referente ao projeto: Fios que transformam vidas O Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), da Associação Hospital de Caridade de Ijuí RS, abrange 120 municípios. São realizadas consultas especializadas, tratamento de quimioterapia, radioterapia, braquiterapia, pesquisa clínica e atendimento com a equipe multiprofissional e serviço de apoio. Fios que transformam vidas tem como objetivo proporcionar melhora da autoestima, qualidade de vida das pacientes oncológicas e integração com a comunidade. Surgiu a partir da doação voluntária de cabelos de pessoas oriundas de Ijuí e região. Este gesto foi se multiplicando e as doações aumentando. Com a demanda das doações de cabelos, realizamos parceria voluntária com a ONG Penélopes Solidárias da cidade de Passo Fundo RS para a confecção de perucas, sem nenhum custo. Pacientes em quimioterapia perdem seu cabelo ao longo das sessões a que são submetidas, grande parte destas, são mulheres, principalmente portadoras de câncer de mama. A queda do cabelo, alopecia, é considerada um dos efeitos colaterais mais difícil a ser enfrentado, sendo capaz de atuar negativamente no cotidiano, na elaboração da imagem corporal, vida social, cultural, emocional e na vida sexual da mulher, podendo assim, desestruturar a vida da paciente e seus familiares. Ênio dos Santos, Vereador PDT. PROJETO DE LEI Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. Art. 1o Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer - 27 de novembro. § 1o A campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta e no Hospital de Caridade de Ijuí. § 2o Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vinculada ao projeto Fios de cabelo que transformam vidas vedada qualquer utilização comercial. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM ............................................. |
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