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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1718 | 09/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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César Busnello | ||
João Pedro Monteiro | ||
Junior Carlos Piaia |
Ementa | ||
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Institui o Programa de incentivo à produção primária |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autores: Vereadores César Busnello, João Pedro Monteiro e Junior Carlos Piaia. INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO PRIMÁRIA. Ijuí, 06 de dezembro de 2019. ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI Exma. Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Institui o Programa de Incentivo a Produção Primária. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. César Busnello, João Pedro Montiro, Junior Carlos Piaia, Vereador PSB. Vereador PDT. Vereador PCdoB. JUSTIFICATIVA O Projeto ora encaminhado, visa instituir no Município o PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA visando estimular a bovinocultura de leite, através da prestação de serviços aos produtores rurais. O Programa autoriza o Município prestar, gratuitamente, aos produtores de atividade leiteira, por propriedade rural, serviços de terraplenagem, transporte de pedras e compactação do local, para a pavimentação poliédrica, até o limite correspondente a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), junto às mangueiras e/ou salas de espera de animais. Ressalto que a concessão do benefício fica vinculada a prévia inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Rural. Ijuí/RS, 06 de dezembro de 2019. César Busnello, João Pedro Montiro, Junior Carlos Piaia, Vereador PSB. Vereador PDT. Vereador PCdoB. ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa de Incentivo a Produção Primária. Art. 1º Institui no Município o PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA visando estimular a bovinocultura de leite, através da prestação de serviços aos produtores rurais. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a prestar, gratuitamente, aos produtores de atividade leiteira, por propriedade rural, serviços de terraplenagem, transporte de pedras e compactação do local, para a pavimentação poliédrica, até o limite correspondente a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), junto às mangueiras e/ou salas de espera de animais. Art. 3º A concessão do incentivo autorizado por esta Lei fica vinculada a prévia inscrição na Secretaria de Desenvolvimento e, análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. Art. 4º O produtor rural para beneficiar-se do incentivo instituído por esta Lei, deverá: I Possuir nota fiscal de produtor, no Município de Ijuí-RS, com vendas. II Possuir cadastro atualizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural. III Não possuir débitos com a Fazenda Municipal. IV Efetuar a inscrição junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural. V Possuir licenciamento ambiental. Art. 5º Cabe ao produtor rural a aquisição das pedras e a mão-de-obra para o assentamento das mesmas. Art. 6º Para melhor execução dos dispositivos nesta Lei, o Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto, no que couber. Art. 7º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ijuí/RS, em .................................................. |
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