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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1750 | 16/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Jorge Gilmar Amaral de Oliveira |
Ementa | ||
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Institui a Rua do Brique e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira INSTITUI A RUA DO BRIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 4 de novembro de 2019. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Exma. Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui a Rua do Brique e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA Inspirado no Brique da Redenção que já é uma atração turística da cidade de Porto Alegre, capital do estado brasileiro do Rio Grande do Sul, em que expositores vendem artesanato (couro, prata, algodão, madeira, resina, ferro, gesso, vidro e porcelana), antiguidades (peças raras e colecionáveis como joias, móveis, utensílios variados, livros, revistas, selos e até discos de vinil), artes plásticas (pinturas, caricaturas, xilogravuras e esculturas) e alimentos. Onde acontecem todos os domingos em toda a extensão da Avenida José Bonifácio, junto ao Parque Farroupilha. Essa ação visa aproximar as pessoas para um convívio social e promover uma atividade diferenciada para o Município. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Ijuí/RS, 16 de dezembro de 2019. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Institui a Rua do Brique e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Rua do Brique de Ijuí, evento destinado à comunidade para troca, venda de objetos e outros. Art. 2o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma rua para realização da feira, de preferência a ser realizada na Avenida Pinheiro Machado e na Rua Albino Brendler. § 1o O evento ocorrerá todos os domingos ou duas vezes por mês. § 2o Os expositores poderão ser feirantes, comerciantes e comunidade em geral. § 3o Sua administração fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec) e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ijuí/RS, em .................................................. |
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