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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1796 | 23/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, A POLÍTICA DE TRANSMISSÃO EM LIBRAS DE ATOS PÚBLICOS COM SONS E IMAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ijuí, 20 de dezembro de 2019. AUTOR: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Exma. Sra. Presidente, Senhores Vereadores; Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Adalberto de Oliveira Noronha, Vereador PT. JUSTIFICATIVA Atualmente, o tema da inclusão está muito vago, pois buscamos a concretização de um sonho: transformar nossa Ijuí-RS numa cidade inclusiva, onde é possível uma sociedade para todos. O Intérprete de LIBRAS é uma ferramenta poderosa para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, visando à sua inserção na vida produtiva, cultural, educativa, social e política, ou seja, que tenham direito à participação efetiva na vida societária. No Brasil, o número de pessoas com surdez é muito alto. De acordo com os dados populacionais coletados pelo IBGE/2000, o Brasil tem em torno de 5.800.000 pessoas com problemas relacionados à surdez. A ação do intérprete de libras é uma ferramenta riquíssima na integração e valorização das pessoas surdas, por isso, sua contribuição não é apenas para funcionar como intérprete de LIBRAS, mas principalmente, do contato com a comunidade surda, conhecendo toda uma cultura que envolve o ser surdo, as Leis que asseguram seus direitos, bem como, os deveres da profissão. Desta maneira, entendo que é de grande importância que todas as pessoas, independentes de suas deficiências, possam ter conhecimento e participação do dia a dia dos eventos Municipais. Adalberto de Oliveira Noronha, Vereador PT. ANTEPROJETO DE LEI Institui, no âmbito do Município de Ijuí, a política de transmissão em LIBRAS de atos públicos com sons e imagens e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído no Município de Ijuí, em respeito às diretrizes da Lei Federal no 13.146 de 2015, a garantia de acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos atos públicos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2o O Poder Público deverá promover a participação das pessoas com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas com vistas ao seu protagonismo, devendo: I incentivar a provisão de instrução, de treinamento de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; II assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; III assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3o Nos atos públicos do Município, transmitidos em imagem e som, por agentes terceirizados ou não, deverá ser garantido ao cidadão portador de deficiência, a acessibilidade com o uso dos seguintes recursos, entre outros: I substituição por meio de legenda oculta; II janela com intérprete da Língua brasileira de Sinais (LIBRAS); III áudiodescrição; IV outros meios tecnológicos disponíveis. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM ............................................. |
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