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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1820 | 30/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos oriundos de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM Nº 157/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso proveniente de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí e dá outras providências. . A presente autorização justifica-se pela necessidade de repasse do valor de R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), oriundos de rendimentos referentes a recursos de emenda parlamentar destinada à Associação Hospital de Caridade Ijuí, conforme Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, que habilita entes federados a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). Verifica-se no Anexo da referida Portaria, que a Associação Hospital de Caridade de Ijuí foi uma das entidades beneficiárias de tais valores, sendo autorizado o repasse no âmbito municipal pela Lei nº 6.676, de 20 de julho de 2018. Assim, conforme demonstrado nos relatórios anexos, tal valor proveniente de rendimentos encontra-se em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde de Ijuí, sendo que a Associação Hospital de Caridade Ijuí prestará contas dos referidos valores nos moldes do art. 5º da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos oriundos de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38, conforme Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde e Lei Municipal nº 6.676, de 20 de julho de 2018. Parágrafo único. Os recursos deverão ser utilizados nos mesmos fins que aqueles provenientes da transferência de emenda parlamentar autorizada pela Lei nº 6.676, de 20 de julho de 2018. Art. 2º A Associação Hospital de Caridade Ijuí deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde. Art. 3º As despesas relativas ao repasse do recurso autorizado nesta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 12 - Secretaria Municipal da Saúde Coordenadoria: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - UNIÃO Função: 10 - Saúde Subfunção: 845 - Transferências Programa: 9999 - Operações Especiais Ação: 0.074 - Repasse à Associação Hospital de Caridade de Ijuí (SMS). Valor: R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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