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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1820 30/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos oriundos de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM Nº 157/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso proveniente de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí e dá outras providências. .

A presente autorização justifica-se pela necessidade de repasse do valor de R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), oriundos de rendimentos referentes a recursos de emenda parlamentar destinada à Associação Hospital de Caridade Ijuí, conforme Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, que habilita entes federados a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Verifica-se no Anexo da referida Portaria, que a Associação Hospital de Caridade de Ijuí foi uma das entidades beneficiárias de tais valores, sendo autorizado o repasse no âmbito municipal pela Lei nº 6.676, de 20 de julho de 2018.

Assim, conforme demonstrado nos relatórios anexos, tal valor proveniente de rendimentos encontra-se em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde de Ijuí, sendo que a Associação Hospital de Caridade Ijuí prestará contas dos referidos valores nos moldes do art. 5º da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos oriundos de rendimentos de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38, conforme Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde e Lei Municipal nº 6.676, de 20 de julho de 2018.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser utilizados nos mesmos fins que aqueles provenientes da transferência de emenda parlamentar autorizada pela Lei nº 6.676, de 20 de julho de 2018.

Art. 2º A Associação Hospital de Caridade Ijuí deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde.

Art. 3º As despesas relativas ao repasse do recurso autorizado nesta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 12 - Secretaria Municipal da Saúde

Coordenadoria: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - UNIÃO

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 845 - Transferências

Programa: 9999 - Operações Especiais

Ação: 0.074 - Repasse à Associação Hospital de Caridade de Ijuí (SMS).

Valor: R$ 15.681,10 (quinze mil seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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