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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1825 30/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera dispositivo que menciona da Lei nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, que Autoriza a concessão de uso gratuito cumulada com doação futura de um terreno que menciona à Empresa Montagner e Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM Nº 162/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o projeto de lei que retifica a área cuja concessão foi autorizada por meio da Lei Municipal nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, a qual autorizou a Concessão de Uso Gratuito, cumulada com futura doação do terreno à empresa Montagner & Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda.

A retificação da área se faz necessária, tendo em vista que possibilitará o aproveitamento melhor da área localizada nas matrículas.

Conforme já referido e sendo de conhecimento dos Senhores Vereadores, a empresa iniciou suas atividades em 2005 e hoje é uma das maiores fabricantes, em seu segmento, no Brasil, sendo que há um vasto potencial a ser explorado, juntamente com outros produtos a serem lançados com novas tecnologias e produtos diferenciados.

A retificação da área concedida visa o melhor aproveitamento na projeção da construção de uma área de 3.200m² com incremento significativo de emprego e faturamento, e, considerando o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento do Município de Ijuí - CODEMI, entendemos justa a concessão do terreno, com viés no desenvolvimento econômico e social que a empresa desenvolve e potencializará em nosso município, a partir de sua instalação em novo espaço, mais amplo e melhor qualificado.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo que menciona da Lei nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, que Autoriza a concessão de uso gratuito cumulada com doação futura de um terreno que menciona à Empresa Montagner e Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito à Empresa MONTAGNER E MONTAGNER INDÚSTRIA DE CALEFATORES E CHURRASQUEIRAS LTDA, CNPJ nº 07.380.380/0001-86, um terreno urbano, localizado entre as linhas 6 e 7 Leste, no Município de Ijuí, com área total de sete mil quatrocentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (7.415,50m²), sendo quatro mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados (4.795,30m²) sobre parte da transcrição das transmissões nº 23.164 e o restante de dois mil seiscentos e vinte  metros quadrados e vinte decímetros quadrados (2.620,20m²) sobre parte da transcrição das transmissão nº 57.003, com as seguintes confrontações: ao nordeste, com rua sem denominação que dá acesso a casa de passageiros do Aeroporto Municipal João Batista Boss, na extensão de noventa e dois metros (92,00m); ao Lés-Sudeste, com terras do Município de Ijuí, na extensão de setenta e nove metros e cinquenta centímetros (79,50m); ao Oés-Noroeste, fazendo divisa com terras do Município de Ijuí, na extensão de noventa metros (90,00m); ao Sul-Sudoeste, confrontando em linha curva com a faixa de domínio da BR-285, na extensão de oitenta e seis metros (86,00m), conforme planta em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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