.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
1825 | 30/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Valdir Heck |
Ementa | ||
---|---|---|
Altera dispositivo que menciona da Lei nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, que Autoriza a concessão de uso gratuito cumulada com doação futura de um terreno que menciona à Empresa Montagner e Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM Nº 162/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o projeto de lei que retifica a área cuja concessão foi autorizada por meio da Lei Municipal nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, a qual autorizou a Concessão de Uso Gratuito, cumulada com futura doação do terreno à empresa Montagner & Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda. A retificação da área se faz necessária, tendo em vista que possibilitará o aproveitamento melhor da área localizada nas matrículas. Conforme já referido e sendo de conhecimento dos Senhores Vereadores, a empresa iniciou suas atividades em 2005 e hoje é uma das maiores fabricantes, em seu segmento, no Brasil, sendo que há um vasto potencial a ser explorado, juntamente com outros produtos a serem lançados com novas tecnologias e produtos diferenciados. A retificação da área concedida visa o melhor aproveitamento na projeção da construção de uma área de 3.200m² com incremento significativo de emprego e faturamento, e, considerando o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento do Município de Ijuí - CODEMI, entendemos justa a concessão do terreno, com viés no desenvolvimento econômico e social que a empresa desenvolve e potencializará em nosso município, a partir de sua instalação em novo espaço, mais amplo e melhor qualificado. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera dispositivo que menciona da Lei nº 6.837, de 16 de agosto de 2019, que Autoriza a concessão de uso gratuito cumulada com doação futura de um terreno que menciona à Empresa Montagner e Montagner Indústria de Calefatores e Churrasqueiras Ltda e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito à Empresa MONTAGNER E MONTAGNER INDÚSTRIA DE CALEFATORES E CHURRASQUEIRAS LTDA, CNPJ nº 07.380.380/0001-86, um terreno urbano, localizado entre as linhas 6 e 7 Leste, no Município de Ijuí, com área total de sete mil quatrocentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (7.415,50m²), sendo quatro mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados (4.795,30m²) sobre parte da transcrição das transmissões nº 23.164 e o restante de dois mil seiscentos e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados (2.620,20m²) sobre parte da transcrição das transmissão nº 57.003, com as seguintes confrontações: ao nordeste, com rua sem denominação que dá acesso a casa de passageiros do Aeroporto Municipal João Batista Boss, na extensão de noventa e dois metros (92,00m); ao Lés-Sudeste, com terras do Município de Ijuí, na extensão de setenta e nove metros e cinquenta centímetros (79,50m); ao Oés-Noroeste, fazendo divisa com terras do Município de Ijuí, na extensão de noventa metros (90,00m); ao Sul-Sudoeste, confrontando em linha curva com a faixa de domínio da BR-285, na extensão de oitenta e seis metros (86,00m), conforme planta em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos