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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1826 30/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Cria cargo que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.
Observações

MENSAGEM Nº 163/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação de uma vaga de Engenheiro Químico, conforme Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

A proposição tem sua justificativa, pois no Concurso realizado em 2015 havia previsão de chamamento de uma vaga para o cargo de Engenheiro Químico, porém não existe no Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vaga a ser preenchida.

Ainda, destaca-se que após a criação do cargo, o posterior provimento do mesmo deverá respeitar Banca Concurso em vigor.

Assim, considerando a necessidade permanente da atenção básica em saúde em nosso município e a continuidade da prestação de tal serviço, apresentamos o presente projeto de lei.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Cria cargo que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 1º Fica criado no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, o seguinte cargo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Cargo

Código

Número de Cargos

Engenheiro Químico

TC-1-36-7

1 (um)

Art. 2º As despesas decorrentes da criação do cargo constante do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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