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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1826 | 30/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Cria cargo que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. |
Observações | ||||||
MENSAGEM Nº 163/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação de uma vaga de Engenheiro Químico, conforme Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. A proposição tem sua justificativa, pois no Concurso realizado em 2015 havia previsão de chamamento de uma vaga para o cargo de Engenheiro Químico, porém não existe no Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vaga a ser preenchida. Ainda, destaca-se que após a criação do cargo, o posterior provimento do mesmo deverá respeitar Banca Concurso em vigor. Assim, considerando a necessidade permanente da atenção básica em saúde em nosso município e a continuidade da prestação de tal serviço, apresentamos o presente projeto de lei. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Cria cargo que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação do cargo constante do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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