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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1828 | 30/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona e autoriza sua alienação para a Mitra Diocesana de Cruz Alta. |
Observações |
MENSAGEM Nº 165/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona e autoriza sua alienação para a Mitra Diocesana de Cruz Alta . A Mitra Diocesana de Cruz Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 87.544.425/0001-40, requereu a aquisição de uma sobra de área urbana com total de trezentos e trinta metros quadrados (330m²), resultante do estreitamento da Av. Padre Antonio Cuber, no Bairro Getúlio Vargas, com a finalidade de anexá-la ao seu imóvel, tombado no Registro de Ijuí sob a matrícula nº 33254. Desta forma, o Executivo Municipal solicita autorização para alienação da área citada na presente proposição - razão pela qual é necessária sua prévia desafetação e transferência de classe -, que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade do adquirente somente tem utilidade para a anexação pretendida. Na certeza de poder contar com a costumeira compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona e autoriza sua alienação para a Mitra Diocesana de Cruz Alta. Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com total de trezentos e trinta metros quadrados (330m²), resultante do estreitamento da Av. Padre Antonio Cuber, no Bairro Getulio Vargas, nesta cidade, conforme demonstrado e caracterizado em plantas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sobra de área urbana descrita no art. 1º desta Lei para a Mitra Diocesana de Cruz Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 87.544.425/0001-40, com a finalidade de sua anexação ao imóvel de propriedade do adquirente matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o nº 33254. Art. 3º Pela aquisição da área de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Cruz Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 87.544.425/0001-40, pagará ao Poder Executivo Municipal o valor de R$ 12.378,00 (doze mil trezentos e setenta e oito reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei. Art. 4º As despesas relativas à escritura pública e ao registro de transferência da propriedade da área autorizada, além de outras decorrentes da consecução presente Lei, correrão por conta e são de responsabilidade do adquirente. Parágrafo único. A escritura pública somente será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no art. 3º desta Lei. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei: I - requerimento do adquirente; II - documentação relativa aos atos constitutivos do adquirente; III - comprovante de situação no CNPJ do adquirente; IV - procuração; V - memoriais descritivos e plantas da área; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 10385643; VII - laudo de avaliação; VIII - cópia da certidão da matrícula nº 33254 expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; IX - cópia do requerimento do adquirente para retificação da matrícula nº 33254; X - certidão negativa nº 17694/2019. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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