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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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84 | 09/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Marcos César Barriquello | ||
Valmir Elton Seifert |
Ementa | ||
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INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - 2015, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autores: Vereadores Valmir Elton Seifert e Marcos César Barriquello. INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - 2015, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí/RS, 06 de março de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - 2015, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Marcos César Barriquello, Valmir Elton Seifert, Vereador. Vereador. JUSTIFICATIVA A presente proposição, Senhor Presidente e nobres colegas Vereadores, vem ao encontro de várias solicitações, dentre as quais destacamos a do Sindicato dos Contabilistas de Ijuí, que ao reunir os profissionais da área contábil de nosso Município resume o pensamento das empresas Ijuienses e mesmo de pessoas físicas que ao demandarem serviços profissionais, acabam por manifestar suas dificuldades financeiras em manter seus compromissos financeiros em dia e ao mesmo tempo responderem por dívidas junto ao Poder Executivo, seja na esfera federal, estadual e em especial, na esfera municipal. De outra parte, temos recebido constantes solicitações de contribuintes pessoas físicas do Município, de que seja, a exemplo das esferas federal e estadual, implementada uma metodologia que diminua os encargos no recolhimento de tributos inscritos em Dívida Ativa no Município, facilitando assim as possibilidades de pagamento daquelas obrigações que, em função das multas e juros, acabam por inviabilizar o acerto com o erário público municipal. De outra parte, senhor Presidente e colegas Vereadores, temos a exata noção de que, diante da atual legislação, não é possível ao Executivo abrir mão de receitas, em especial daquela já reconhecida e lançada. De outra parte, a redução e mesmo eliminação dos encargos de multa e juros, numa perspectiva de facilitação de pagamento por parte dos devedores, antes de se constituir numa renúncia fiscal, se constitui em grande possibilidade de ampliação da receita pública, a exemplo do que faz, principalmente o Executivo Federal ao implantar os programas de recuperação de tributos, denominados de REFIS. Pois a presente proposição, caros colegas, vem ao encontro, como dito, de grande expectativa junto aos devedores do município, em que se implante um REFIS MUNICIPAL, à semelhança daqueles que ocorrem em outras esferas de governo e mesmo de vários municípios. Por estas razões, e considerando que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conto com a sensibilização deste no acolhimento do presente, para que se solidarize com a causa e remeta matéria idêntica ou correlata à esta Casa, na forma de Projeto de Lei, a fim de efetivá-la. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Marcos César Barriquello, Valmir Elton Seifert, Vereador. Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ......... DE ............. DE ................................... DE ...... Institui o programa de incentivo à recuperação de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa - 2015, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários - 2015 inscritos em Dívida Ativa, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ijuí, destinado a ampliar a arrecadação municipal, com remissão de multa moratória e de juros de mora, de acordo com os critérios estabelecidos na presente Lei. Art. 2o Os contribuintes que se encontram inscritos em dívida ativa no Município de Ijuí - Poder Executivo, inclusive os que estão parcelados ou em processo de cobrança judicial, poderão solicitar, a partir de abril de 2015 e até dia 30 de junho de 2015, a remissão de multa moratória e de juros de mora para pagamento total, em parcela única, de suas obrigações tributárias e não-tributárias inscritas em dívida ativa, nas seguintes condições: I - redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, para pagamento à vista até dia 30 de abril de 2015; II - redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 70% (setenta por cento) dos juros de mora, para pagamento até 31 de maio de 2015; III - redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, para pagamento até 30 de junho de 2015. Parágrafo único. O contribuinte, para ser beneficiado pela presente Lei, deve requerer a emissão da correspondente guia de recolhimento junto à Coordenadoria de Cadastro e Tributos do Município.Art. 3o Os valores inscritos em dívida ativa, para efeitos da presente Lei, serão atualizados monetariamente, conforme a legislação municipal em vigor, até a data solicitada para pagamento. Art. 4o A presente medida está amparada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2015. Art. 5o O Município regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais a contar de 02 (dois) de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ, EM .................................................. |
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