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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
483 01/06/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000.
Observações

MENSAGEM Nº 033/2020

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Câmara de Vereadores, envio o projeto de lei que Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000.

A proposição ora encaminhada visa readequar na legislação a localização da Rua Yvete Martins Costa Braveza, conforme demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Consta em anexo croqui elaborado pela referida Secretaria identificando localização, medidas, lotes circunvizinhos e matrículas dos imóveis.

Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Colenda Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000.

Art. 1º Fica alterado o limite de extensão da Rua Yvete Martins Costa Braveza constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000, que denomina vias públicas que menciona, que passa este a viger com a seguinte redação:

Art. 1º .................................

..............................................

60 - Rua YVETE MARTINS COSTA BRAVEZA - Rua de direção Sul-Norte, largura de 16,82m e extensão de 104,8m, confrontando ao Norte com terras de particulares e ao Sul com a Rua Ragner Thorstemberg, distando a confrontação Leste a 570,82m da Rua Hermann Wassermann - Bairro Novo Leste;

.............................................. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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