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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 483 | 01/06/2020 | 2017-2020 | 2020 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| TNJR - Transformada em Norma Jurídica | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000. | ||
| Observações |
MENSAGEM Nº 033/2020 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Câmara de Vereadores, envio o projeto de lei que Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000. A proposição ora encaminhada visa readequar na legislação a localização da Rua Yvete Martins Costa Braveza, conforme demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Consta em anexo croqui elaborado pela referida Secretaria identificando localização, medidas, lotes circunvizinhos e matrículas dos imóveis. Estas são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Colenda Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei. VALDIR HECK Prefeito Altera os limites de extensão da via pública constante do item 60 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.685, de 23 de maio de 2000. Art. 1º ................................. .............................................. 60 - Rua YVETE MARTINS COSTA BRAVEZA - Rua de direção Sul-Norte, largura de 16,82m e extensão de 104,8m, confrontando ao Norte com terras de particulares e ao Sul com a Rua Ragner Thorstemberg, distando a confrontação Leste a 570,82m da Rua Hermann Wassermann - Bairro Novo Leste; .............................................. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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