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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
632 22/06/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TAL - Transformado em Anteprojeto de Lei
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Proíbe o Poder Executivo Municipal de executar qualquer tipo de pavimentação viária em vias onde não foram feitas as devidas redes de esgoto pluvial, cloacal e rede de abastecimento de água.
Observações

PROJETO DE LEI

AUTOR:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski

PROÍBE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EXECUTAR QUALQUER TIPO DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA EM VIAS ONDE NÃO FORAM FEITAS AS DEVIDAS REDES DE ESGOTO PLUVIAL CLOACAL E REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

 Ijuí, 22 de junho de 2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhores Vereadores:

    Encaminho à consideração dos Nobres Colegas Vereadores o incluso PROJETO DE LEI, que: Proíbe o Poder Executivo Municipal de executar qualquer tipo de pavimentação viária em vias onde não foram feitas as devidas redes de esgoto pluvial, cloacal e rede de abastecimento de água. .

  Sendo o que tinha para o momento, apresento cordiais saudações.

Andrei Cossetin Sczmanski,

Vereador PP.

JUSTIFICATIVA

  Esse projeto de lei vem ao encontro do anseio da população que percebe grande desperdício do recurso público, cada vez mais raro, quando se pavimenta via e se abre a mesma, novamente, para colocar as redes subterrâneas que deveriam ter sido realizadas antes da pavimentação. Considerando que a obra asfáltica tem garantia da execução, assim, sendo, qualquer dano na infraestrutura entregue, realizada por terceiros, antes que se finde o prazo de garantia, perde-se esta. Se gasta outra grande monta de recurso público para consertar a mesma, além do que, muitos gestores municipais, na ânsia de se reeleger ou de fazer o sucessor em ano eleitoral, acabam deixado de executar etapas fundamentais da obra, aquelas que ficam debaixo da terra, que são tão importantes quanto as que ficam à vista da população. 

Andrei Cossetin Sczmanski,

Vereador PP.

PROJETO DE LEI No................DE..................DE..............DE.............

Proíbe o Poder Executivo Municipal de executar qualquer tipo de pavimentação viária em vias onde não foram feitas as devidas redes de esgoto pluvial, cloacal e rede de abastecimento de água.

Art. 1o Veda totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto pluvial, cloacal e redes de abastecimento de água.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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