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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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779 | 13/07/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Jeferson Maturana Dalla Rosa |
Ementa | ||
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Autoriza a criação de uma Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiência, no município. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Jeferson Maturana Dalla Rosa AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO. Ijuí, 13 de julho de 2020. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as): Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município. Contando com a atenção dos nobres pares no encaminhamento da matéria, apresento cordiais saudações. Jeferson Maturana Dalla Rosa, Vereador. JUSTIFICATIVA Encaminho o presente Anteprojeto de Lei que Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município. para conhecimento e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal. A proposta apresentada visa promover a inclusão, auxiliar e fomentar a geração de empregos junto aos trabalhadores que tem alguma deficiência. A legislação prevê que um percentual mínimo das vagas de trabalho oferecidas sejam preenchidas por portadores de alguma deficiência, dessa forma, havendo uma Central de Empregos conforme proposto, essa triagem e encaminhamento será realizado de forma mais organizada para inclusão desses profissionais no mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação. Jeferson Maturana Dalla Rosa Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE
Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria ......................... do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho. Art. 2º Caberá à Central proceder no levantamento de informações que indique a existência de eventuais vagas para portadores de deficiência. §1º Todo portador de deficiência poderá utilizar-se da Central, bastando, para tanto, cadastrar, junto à mesma, o seu currículo com suas competências. §2º As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada também poderão se inscrever na Central. Art. 3º O Município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de .................. dias, contado de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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