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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
779 13/07/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jeferson Maturana Dalla Rosa
Ementa
Autoriza a criação de uma Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiência, no município.
Observações

‘‘ ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Jeferson Maturana Dalla Rosa

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO.

Ijuí, 13 de julho de 2020.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente e

Senhores(as) Vereadores(as):

    Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município.

Contando com a atenção dos nobres pares no encaminhamento da matéria, apresento cordiais saudações.

Jeferson Maturana Dalla Rosa,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Encaminho o presente Anteprojeto de Lei que Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município. para conhecimento e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.

A proposta apresentada visa promover a inclusão, auxiliar e fomentar a geração de empregos junto aos trabalhadores que tem alguma deficiência.

A legislação prevê que um percentual mínimo das vagas de trabalho oferecidas sejam preenchidas por portadores de alguma deficiência, dessa forma, havendo uma Central de Empregos conforme proposto, essa triagem e encaminhamento será realizado de forma mais organizada para inclusão desses profissionais no mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação.

Jeferson Maturana Dalla Rosa

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE

   

Autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no município. 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria ......................... do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho. 

Art. 2º Caberá à Central proceder no levantamento de informações que indique a existência de eventuais vagas para portadores de deficiência. 

§1º Todo portador de deficiência poderá utilizar-se da Central, bastando, para tanto, cadastrar, junto à mesma, o seu currículo com suas competências.

§2º As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada também poderão se inscrever na Central.

Art. 3º O Município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de .................. dias, contado de sua publicação.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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