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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
824 20/07/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ARQUIVADA - Proposição arquivada
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Institui o Junho Violeta no município de Ijuí.
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador César Busnello

INSTITUI O JUNHO VIOLETA NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

Ijuí, 16 de julho de 2020.

AUTOR:   Vereador César Busnello

ASSUNTO:   Encaminha PROJETO DE LEI

Exma. Sr. Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as);

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Institui o Junho Violeta no município de Ijuí.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

    César Busnello,

    Vereador PSB.

JUSTIFICATIVA

Encaminho o presente Projeto para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual institui o Junho Violeta , no município de Ijuí.

Junho Violeta é um movimento de conscientização, realizado por diversos segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido à população idosa em geral sobre a importância da prevenção dos casos de abuso e violência.

O movimento Junho Violeta , popularmente assim conhecido, nasceu com o objetivo de chamar a atenção para a importância da conscientização do dever de zelar pelo idoso, seja fisicamente e/ou psicologicamente.

Sobre a campanha Junho Violeta , suas principais características são palestras, debates, passeatas e outras ações de orientações e ações que envolvam a família e as pessoas mais próximas do idoso.

Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior conscientização de todos com relação ao grande objetivo da campanha que é chamar a atenção da população sobre a necessidade e importância dos cuidados com aqueles que já não possuem condições de agir por si só.

Ficamos na expectativa de que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social.

César Busnello,

  Vereador PSB.

PROJETO DE LEI N.º______/2020

De autoria do Vereador César Busnello (PSB)

Institui o Junho Violeta no município de Ijuí.

Art. 1o Fica instituído o Junho Violeta , no município de Ijuí, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Fica incluído o Junho Violeta , no calendário oficial anual de eventos do Município de Ijuí, no mês de junho.

Art. 2o Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida na iluminação na cor violeta, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho.

Art. 3o No mês do Junho Violeta , poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa;

II contribuir para a redução dos casos de violência;

III estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; e

V utilização do laço de fita cor violeta.

Art. 4o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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