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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1294 28/09/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Vereador
Rubem Carlos Jagmin
Ementa
Institui o Mês Municipal de Valorização da Vida Campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE LEI

AUTOR:Vereador Rubem Carlos Jagmin e Signatários

INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Ijuí, 22 de setembro de 2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhores Vereadores:

    Encaminho à consideração dos Nobres Colegas Vereadores o incluso PROJETO DE LEI, que: Institui o Mês Municipal de Valorização da Vida Campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências. .

  Sendo o que tinha para o momento, apresento cordiais saudações.

Rubem Carlos Jagmin,

Vereador PP.

JUSTIFICATIVA

  O ‘Setembro Amarelo’ foi criado para mostrar a realidade sobre o suicídio, afinal, dados afirmam que para mais de 90% dos casos existe prevenção. Segundo dados em cada suicídio, de seis a dez outras pessoas são diretamente impactadas. O suicídio é considerado um problema de saúde pública.

O assunto ainda é tratado como tabu, apesar dos números. Segundo o Ministério da Saúde, as pessoas que tentam suicídio pedem ajuda, mas, normalmente, não são compreendidas e deixar de falar sobre o assunto só colabora para esse distanciamento social, o assunto suicídio deveria fazer parte, de forma muito natural, da roda de amigos, nas escolas, casas religiosas e dentro das casas.

O movimento Setembro Amarelo é estimulado mundialmente pela Associação Internacional pela Prevenção do Suicídio e consiste em iluminar ou sinalizar locais públicos com faixas ou símbolos amarelos.

Assim, a instituição do Mês de Valorização da Vida, através da campanha Setembro Amarelo , tem por objetivo contribuir para diminuição da incidência de suicídio na sociedade, por meio do debate, reflexão e conscientização. São esses os motivos pelos quais submetemos esta proposição ao exame deste Parlamento, o qual foi sugerido pelo CVV de Ijuí e por sua mantenedora CAVI, com o apoio da Coordenadora da Saúde Mental do Município.

Rubem Carlos Jagmin,

Vereador PP.

PROJETO DE LEI No................DE..................DE..............DE.............

Institui o Mês Municipal de Valorização da Vida Campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituído o Mês Municipal de Valorização da Vida.

§ 1o O Mês Municipal de Valorização da Vida tem como objetivo promover a Campanha denominada Setembro Amarelo , que visa despertar a sociedade para a questão do suicídio como um problema de saúde pública, que deve ter a atenção de todos para que seja evitado.

§ 2o O evento instituído no § 1o deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do município.

Art. 2o Durante o mês de Setembro de cada ano, com ênfase no dia 10 de Setembro, tendo em vista ser o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, é o momento para serem realizadas ações de prevenção ao suicídio, envolvendo a administração pública e as entidades do terceiro setor com a participação especial do Centro de Valorização da Vida - CVV, através do Centro de Apoio à Vida de Ijuí CAVI.

Parágrafo Único.  A Campanha Setembro Amarelo tem por finalidade promover o debate, a reflexão, a prevenção e a conscientização sobre esta temática na sociedade, objetivando dignificar a vida, em reação ao aumento do índice de suicídios.

Art. 3o O Poder Público municipal pode apoiar o evento em todas as esferas, principalmente, através da divulgação do mesmo, bem como, participando ativamente da campanha por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, buscando promover o debate, a reflexão e a conscientização da temática na sociedade.

Parágrafo Único. Os recursos necessários para atender às despesas com a organização e realização dos eventos poderão ser obtidos mediante parcerias com o Poder Público, bem como, com empresas de iniciativa privada e doações.

Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ...................................DE 2020.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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