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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 62 | 05/01/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E REVOGAÇÃO ESTABELECENDO CRITÉRIOS OBJETIVOS NAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DAS CONDIÇÕES, DEFERIMENTOS E CONCESSÕES DAS DIÁRIAS, PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES Nos 631 E 632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001; No 830, DE 27 DE ABRIL DE 2004; No 876, DE 17 DE JANEIRO DE 2005; NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Autor: Mesa Diretora DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E REVOGAÇÃO ESTABELECENDO CRITÉRIOS OBJETIVOS NAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DAS CONDIÇÕES, DEFERIMENTOS E CONCESSÕES DAS DIÁRIAS, PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES Nos 631 E 632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001; No 830, DE 27 DE ABRIL DE 2004; No 876, DE 17 DE JANEIRO DE 2005; NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 05 de fevereiro de 2014. ASSUNTO: Encaminha Projeto de Resolução
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E REVOGAÇÃO ESTABELECENDO CRITÉRIOS OBJETIVOS NAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DAS CONDIÇÕES, DEFERIMENTOS E CONCESSÕES DAS DIÁRIAS, PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES Nos 631 E 632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001; No 830, DE 27 DE ABRIL DE 2004; No 876, DE 17 DE JANEIRO DE 2005; NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.
Rosana Maria Tenroller, Claudiomiro Gabbi Pezzetta, 1ª Secretária. Presidente. JUSTIFICATIVA Cabe-nos salientar aos nobres Edis, que a presente proposição vem ao encontro da necessidade de definição de critérios objetivos e concretos para concessão de diárias, uma vez que a liberação deve estar claramente especificada em legislação, assim como orientado pela doutrina e pela jurisprudência, bem como por decisões administrativas e judiciais, sob pena do Ordenador de Despesa sofrer glosa e multas, que podem levar às suas contas serem auditadas pelo Tribunal competente com regularidade restritiva ou até mesmo irregularidade, e comunicação imediata à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público. Portanto, para adequar a norma já existente nesta Casa ao contexto supracitado, apresentamos a consideração dos Nobres Pares o Presente Projeto de Resolução. São essas, Senhores Vereadores, as razões pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, o presente projeto. Contando com a prestigiosa aprovação de Vossas Senhorias, reiteramos nossas, Cordiais saudações, Rosana Maria Tenroller, Claudiomiro Gabbi Pezzetta, 1ª Secretária. Presidente. PROJETO DE RESOLUÇÃO No 04, DE 05 (CINCO) DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre alteração, acréscimo e revogação estabelecendo critérios objetivos nas legislações que tratam das condições, deferimentos e concessões das diárias, previstas nas Resoluções nos 631 e 632, de 28 de dezembro de 2001; no 830, de 27 de abril de 2004; no 876, de 17 de janeiro de 2005; no âmbito do Poder Legislativo de Ijuí, e dá outras providências.
Art. 1o As Resoluções nos 631 e 632, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações promovidas pelas Resoluções no 830, de 27 de abril de 2004 e no 876, de 17 de janeiro de 2005, passam a viger com as seguintes alterações e revogações: I Ficam alterados, revogados e acrescidos, estabelecendo critérios objetivos nas condições, deferimentos, concessões e pagamentos, a seguir da Resolução no 631, de 28 de dezembro de 2001, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 1o Ficam estabelecidos e fixados critérios objetivos nas condições, deferimentos, concessões, restituições, ressarcimentos, indenizações, normas e pagamentos de e das despesas e diárias, no âmbito do Poder Legislativo de Ijuí. I revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 876, de 17 de janeiro de 2005 § 1º. Revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 830, de 27 de abril de 2004. II - revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 876, de 17 de janeiro de 2005. a) revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 876, de 17 de janeiro de 2005. b) revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 876, de 17 de janeiro de 2005. § 2º. Revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 830, de 27 de abril de 2004. Art. 3o Os deferimentos, concessões, restituições, ressarcimentos, indenizações, normas e pagamentos de e das despesas e diárias, serão aquelas correspondentes aos dias do evento, incluindo o dia de credenciamento e de encerramento, taxativamente: congressos, cursos, seminários, fóruns, encontros, debates, assembleias, seminários, painéis, exibições, palestras, estágios, treinamentos, promoções, lançamentos, e demais eventos de natureza similar, semelhante e afins, em quaisquer circunstâncias que justifiquem o temário do evento, desde que: I Não estejam: a) enquadrados e regulamentados nas legislações que dispõem sobre ressarcimento e indenizações de despesas de viagem, sem a concessão de diárias, previstas atualmente nas resoluções no 553, de 29 de janeiro de 2001; no 874, de 11 de janeiro de 2005; no 1.167, de 14 de janeiro de 2014; bem como suas alterações, ab-rogações, derrogações, supressões, acréscimos em legislações, instruções, circulares, ordens de serviços, memorandos e regulamentações gerais e específicas ulteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí. b) em prestação de serviços administrativos, jurídicos, políticos, programas, projetos, atividades executiva, legislativas, judiciária e legais; missão administrativa jurídica, política, social, diplomática e legais; audiência, representação, reuniões, encontros, visitas, acompanhamentos de autoridades públicas e/ou privadas; em cumprimento de eventos, atos e/ou fatos administrativos, jurídicos, políticos, técnico e demais situações e circunstâncias junto a Órgãos e Representações do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, e demais entes da administração direta e/ou indireta, autarquias, fundações, associações, sociedades, instituições, entidades, entidades de economia mista, pública e privada nas esferas Estatais, Federais e/ou Municipais; tudo isso no âmbito e/ou fora do território, perímetro urbano e/ou rural do município de Ijuí. II O evento tenha oficialmente uma resenha, sinopse, mnemônica, programação, conteúdo, temário, assunto, classificação, extrato, síntese, resumo, visão, relato, estudo, pesquisa, e outras formas e fórmulas assemelhas e afins, que esteja formulada em prospecto, folhetim, jornais, revistas, obras, livro e compêndios, enfim, quaisquer meios hábeis e idôneos que contenha o evento a ser promovido. Art. 4o ................ I ................ II ................ III ................ Parágrafo Único. Revogado pelo artigo 1o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. a) Revogado pelo artigo 1o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. Art. 5o ............. I - revogado pelo artigo 1o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005 II - revogado pelo artigo 1o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. III Revogado pelo artigo 1o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. IV - Revogado V - Revogado pelo artigo 1o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. Art. 5o-B. Fica a Presidência do Poder Legislativo de Ijuí e/ou seu substituto, única exclusivamente, com poderes conferidos pelo Cargo, na condição de Ordenador de Despesas do órgão, dentro dos princípios de conveniência, oportunidade, discricionariedade, e demais institutos do direito, decisões administrativas e judiciais, da doutrina e jurisprudências, constitucionais e infraconstitucionais e conferências inerente a sua autoridade e poder, autorizados a despachar, autorizar, liberar, ordenar, pagar, deferir, indeferir, negar, propor, enfim, tanto no aspecto da liberação como no pagamento da viagem, sem necessidade de tramitação no Pleno da Casa. II Ficam alterados, revogados e acrescidos os dispositivos a seguir da Resolução no 632, de 28 de dezembro 2001, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 1o Ficam estabelecidos e fixados critérios objetivos nas condições, deferimentos, concessões, restituições, ressarcimentos, indenizações, normas e pagamentos de e das despesas e diárias, no âmbito do Poder Legislativo de Ijuí. I Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. § 1o Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. II - revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. c) revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. d) revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. § 2o Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. Art. 3o Os deferimentos, concessões, restituições, ressarcimentos, indenizações, normas e pagamentos de e das despesas e diárias, serão aquelas correspondentes aos dias do evento, incluindo o dia de credenciamento e de encerramento, taxativamente: congressos, cursos, seminários, fóruns, encontros, debates, assembleias, seminários, painéis, exibições, palestras, estágios, promoções, lançamentos, e demais eventos de natureza similar, semelhante e afins, em quaisquer circunstâncias que justifiquem o temário do evento, desde que: I Não estejam: a) enquadrados e regulamentados nas legislações e normatizações que dispõem sobre ressarcimento, restituições, pagamentos e indenizações de despesas de viagem, sem a concessão de diárias, previstas atualmente nas resoluções no 553, de 29 de janeiro de 2001; no 874, de 11 de janeiro de 2005; no 1.167, de 14 de janeiro de 2014; bem como suas alterações, ab-rogações, derrogações, revogações, supressões, acréscimos em legislações, instruções, circulares, normas, resoluções administrativa, ordens de serviços, memorandos e regulamentações gerais e específicas ulteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí. b) em prestação de serviços administrativos, jurídicos, políticos, programas, projetos, atividades executiva, legislativas, judiciária e legais; missão administrativa jurídica, politica, social, diplomática e legais; audiência, representação, reuniões, encontros, visitas, acompanhamentos de autoridades públicas e/ou privadas; em cumprimento de eventos, atos e/ou fatos administrativos, jurídicos, políticos, técnico e demais situações e circunstâncias junto a Órgãos e Representações do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, e demais entes da administração direta e/ou indireta, autarquias, fundações, associações, sociedades, instituições, entidades, entidades de economia mista, pública e privada nas esferas Estatais, Federais e/ou Municipais; tudo isso no âmbito e/ou fora do território, perímetro urbano e/ou rural do município de Ijuí. II O evento tenha oficialmente uma resenha, sinopse, mnemônica, programação, conteúdo, temário, assunto, classificação, extrato, síntese, resumo, visão, relato, estudo, pesquisa, e outras formas e fórmulas assemelhas e afins, que esteja formulada em prospecto, folhetim, jornais, revistas, obras, livro e compêndios, enfim, quaisquer meios hábeis e idôneos que contenha o evento a ser promovido. Art. 4o ................... I ................ II ............... III .............. Parágrafo Único. Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. b) Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. Art. 5o ................. I - revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005 II - revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. III Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 830, de 27 de abril de 2004. IV Revogado. V - Revogado pelo artigo 2o da Resolução no 876, de 17 de janeiro de 2005. Art. 5o-A. Revogado. Art. 5o-B. ................. Art. 5o-C. Fica a Presidência do Poder Legislativo de Ijuí e/ou seu substituto, única exclusivamente, com poderes conferidos pelo Cargo, na condição de Ordenador de Despesas do órgão, dentro dos princípios de conveniência, oportunidade, discricionariedade, e demais institutos do direito, decisões administrativas e judiciais, da doutrina e jurisprudências, constitucionais e infraconstitucionais e conferências inerente a sua autoridade e poder, autorizados a despachar, autorizar, liberar, ordenar, pagar, deferir, indeferir, negar, propor, enfim, tanto no aspecto da liberação como no pagamento da viagem, sem necessidade de tramitação no Pleno da Casa. Art. 2o Os índices de reajustes serão aplicados anualmente sempre nos meses de janeiro de cada ano, considerando a inflação dos últimos 12 (doze) meses anteriores, através e por Resolução-Administrativa editadas pela Presidência do Poder Legislativo, levando em conta com a apuração dos índices governamental seja aqueles medidos pelo IBGE, pelo Banco Central, pela FGV, seja pela FIPE, ou outro índice de instituto Nacional que apure a inflação oficial seja o IGPM, o INPC, o IPC, o IPCA, o IGP, enfim, quaisquer outro índice admitido oficialmente no Brasil, porém, sempre aquele de maior apuração. Art. 3o Os recursos para cobertura das despesas decorrentes com a aplicação desta RESOLUÇÃO, no tocante aos deferimentos, indenizações, restituições, ressarcimentos, critérios e concessões nos pagamento das diárias, correrão à conta de dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Ijuí, previstos na rubrica Diárias xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4o Os recursos para cobertura das despesas decorrentes com a aplicação desta RESOLUÇÃO, no tocante as restituições, indenizações, ressarcimentos, adiantamento e pagamento de despesas, correrão à conta de dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Ijuí, previstos na rubrica Demais Serviços de Terceiros xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM............................................................................................ |
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