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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
337 18/05/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento de protetor solar e repelente por parte do Município de Ijuí aos servidores públicos que desempenham suas atividades expostos à radiação solar e a insetos hematófagos e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski.

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR E REPELENTE POR PARTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR E A INSETOS HEMATÓFAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí/RS, 14 de maio de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

  Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

  Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR E REPELENTE POR PARTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR E A INSETOS HEMATÓFAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que AUTORIZA O DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR E REPELENTE POR PARTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR E A INSETOS HEMATÓFAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Estando cientes da importância em preservar a saúde e a integridade física de todos os servidores de nosso Município, devemos colaborar com a prevenção de transmissão de doenças por insetos; doenças de pele ou até mesmo câncer decorrente da falta de cuidados com os raios solares.

Desta forma disponibilizando o direito á Protetor Solar e Repelente para os servidores municipais que exerçam suas atividades em ambiente externo e a deriva de condições climáticas e ambientais, tais como: Intensidade dos raios solares e locais propícios á transmissão de doenças por picadas de insetos, como exemplo a Dengue que é uma doença transmitida através da picada do mosquito AEDES AEGYPTI.

No entanto, como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, apresentamos a mesma na forma de Anteprojeto de Lei, para que seja remetida a este, que aquiescendo-a, remeterá à esta Casa na forma de Projeto de Lei.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

    Andrei Cossetin Sczmanski,

    Vereador.

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº .........  DE ............. DE ................................... DE ......

Dispõe sobre o fornecimento de protetor solar e repelente por parte do Município de Ijuí aos servidores públicos que desempenham suas atividades expostos à radiação solar e a insetos hematófagos e dá outras providências.

Art. 1o Fica obrigatória a distribuição de protetor solar e repelente aos servidores municipais que realizam suas atividades expostos à radiação solar e a insetos hematófagos.

§ 1o A distribuição de protetor solar e repelente de que trata o caput será feita a todos os servidores municipais que trabalharem expostos à radiação solar, tais como: agentes de saúde; agentes de programas específicos de prevenção; professores de educação física, funcionários público operadores de maquinários, dentre outros.

§ 2o O protetor solar referido no caput terá a capacidade do fator de proteção solar 50 FPS 50 ou superior.

Art. 2o O Poder Executivo deverá exigir nos Editais de Licitações o fornecimento de protetor solar e repelente em cujo objeto seja a contratação de empresa para prestação de serviços com mão-de-obra em que as atividades obriguem o empregado a permanente exposição ao sol e a insetos hematófagos.

Art. 3o As empresas e as concessionárias prestadoras de serviços públicos externos da prefeitura Municipal deverão obrigatoriamente distribuir além de roupas e equipamentos protetores e de prevenção acidental, o protetor solar e repelente a seus trabalhadores nas seguintes áreas:

I - Obras de serviços públicos de contrução;

II - Limpeza pública e de manutenção;

III - E todas as demais atividades que exponham o trabalhador à radiação solar e a insetos hematófagos.

Art. 4o As despesas orçamentárias decorrentes desta Lei correrão por conta do Executivo Municipal.

Art. 5o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ,

EM ..................................................


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