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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
507 20/07/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ARQUIVADA - Proposição arquivada
Autor Vereador
Claudiomiro Gabbi Pezzetta
Ementa
Proíbe a circulação de cães das raças pitbull e rottwiler em locais públicos do município de ijuí sem coleira, corrente e focinheira; disciplina a propriedade, posse e guarda destes animais e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE LEI

Autor:Vereador Claudiomiro Gabbi Pezzetta.

PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE CÃES DAS RAÇAS PITBULL E ROTTWILER EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ SEM COLEIRA, CORRENTE E FOCINHEIRA; DISCIPLINA A PROPRIEDADE, POSSE E GUARDA DESTES ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí/RS, 20 de julho de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei

  Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

  Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Proíbe a circulação de cães das raças pitbull e rottwiler em locais públicos do município de ijuí sem coleira, corrente e focinheira; disciplina a propriedade, posse e guarda destes animais e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Claudiomiro Gabbi Pezzetta,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Projeto de Lei que Proíbe a circulação de cães das raças pitbull e rottwiler em locais públicos do município de ijuí sem coleira, corrente e focinheira; disciplina a propriedade, posse e guarda destes animais e dá outras providências.

Tal projeto, pretende disciplinar a circulação de cães perigosos em locais públicos, estabelecendo sanções e penalidades para seus proprietários, tendo em vista o risco destes atacarem e causarem lesão corporal, e até mesmo morte, a outros cidadãos, principalmente crianças e idosos, conforme os casos acontecidos recentemente na Região Metropolitana do Estado, de acordo com a notícia do site ijui.com, em anexo.

Por outro lado, tendo em vista o risco que os mesmos oferecem a todo e qualquer munícipe, pretende-se também disciplinar a propriedade, guarda e posse destes animais, visando restringir ao máximo a ocorrência de acidentes por ocasião de uma eventual fuga do espaço onde vive.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

    Claudiomiro Gabbi Pezzetta,

    Vereador.

 

PROJETO DE LEI Nº .........  DE ............. DE ................................... DE ......

Proíbe a circulação de cães das raças pitbull e rottwiler em locais públicos do município de ijuí sem coleira, corrente e focinheira; disciplina a propriedade, posse e guarda destes animais e dá outras providências.

Art. 1o Fica expressamente proíbida a circulação de cães das raças pitbull e rottwiler em todos os espaços públicos do município de Ijuí sem coleira, corrente e focinheira.

Art. 2o O descumprimento da proíbição constante no art. 1o importará em apreensão do animal e multa ao seu condutor no valor correspondente a dez (10) Unidades Fiscais do Município.

§ 1o O proprietário do animal aprendido terá o prazo máximo de quinze (15) dias para resgatar o animal, que ficará sob guarda do Canil Municipal.

§ 2o O resgate do animal, conforme o § 1o deste artigo, fica condicionado ao pagamento da multa correspondente.

§ 3o Caso o proprietário não resgate o animal no prazo previsto no § 1o, a Administração Pública poderá sacrificar o cão.

Art. 3o A propriedade, guarda e posse de cães das raças pitbull e rottwiler fica condicionada a manutenção dos animais em local totalmente fechado, seguro, que não ofereça risco a nenhuma outra pessoa, seja moradora dos aredores, ou apenas transeunte das proximidades.

§ 1o O Município somente autorizará a guarda, propriedade ou posse de cães das raças pitbull e rottwiler após verificar que o local onde os mesmos permaneceram atenda as condições de que trata o caput, mediante vistolia in locco.

§ 2o A propriedade, guarda ou posso de cães das raças pitbull e rottwiler, sem atenção do disposto neste artigo, implica na aplicação das penalidade de que trata o caput do art. 2o.

Art.4o Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Municipal no 5.738, de 22 de março de 2013, que Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de animais caninos e felinos, bem como estabelece as diretrizes do programa de controle reprodutivo de caninos e felinos no município de ijuí e cria a coordenadoria de proteção ao animal.

Art. 5o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ,

EM ..................................................


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