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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
533 03/08/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Dispõe sobre a exigência de formação superior em jornalismo como pré-requisito para nomeação e contratação de servidores públicos no município de Ijuí desempenharem atribuições correlatas à assessoria de imprensa.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR EM JORNALISMO COMO PRÉ-REQUISITO PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES CORRELATAS À ASSESSORIA DE IMPRENSA.

Ijuí, 30 de julho de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a exigência de formação superior em jornalismo como pré-requisito para nomeação e contratação de servidores públicos no município de Ijuí desempenharem atribuições correlatas à assessoria de imprensa.

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI  N.º............ DE..... DE...............DE 2015

Dispõe sobre a exigência de formação superior em jornalismo como pré-requisito para nomeação e contratação de servidores públicos no município de Ijuí desempenharem atribuições correlatas à assessoria de imprensa.

Art. 1o É obrigatória a comprovação de titulação superior em jornalismo ou relações públicas como pré-requisito para nomeação e/ou contratação de servidor público municipal para desempenho de atividades de todos os cargos cujas atribuições sejam correlatas com a de jornalista e/ou assessor de imprensa.

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM _____________________________________


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