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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
657 14/09/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Aldair Luis Cossetin
Ementa
INSTITUI O SELO SABOR COLMEIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Aldair Luis Cossetin

INSTITUI O SELO SABOR COLMEIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 14 de setembro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: INSTITUI O SELO SABOR COLMEIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Aldair Luis Cossetin,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

O Anteprojeto de Lei consiste em criar um Selo com o nome SABOR COLMEIA para os produtos das Agroindústrias Familiares do Município de Ijuí-RS.

A marca é um sinal que identifica e distingue os produtos lançados ou a lançar no mercado consumidor. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos de uma empresa dos de outras. Com o objetivo de permitir, um SELO que garanta um alto padrão de qualidade aos produtos produzidos aqui na nossa terra e uma distinção em relação a outros produtos do mercado consumidor local/regional, este Anteprojeto de Lei criará o SELO SABOR COLMEIA .

Os produtos elaborados com qualidade irão conter este SELO, sendo o mesmo, um diferencial no mercado consumidor local/regional, por que, identifica que o produto passou por um processo de qualidade, como garantia de boa qualidade dos produtos. Todo esse trabalho tem como finalidade colocar no mercado, produtos que realmente atendam um alto padrão de qualidade, beneficiando o consumidor final, valorizando o produtor da Agroindústria Familiar e a divulgação de boa qualidade para os produtos daqui da nossa terra, que tecnicamente já são de boa qualidade, ou seja, o Selo vai confirmar essa QUALIDADE e consequentemente agregar valor ao mesmo.

Com o Selo SABOR COLMEIA a Agroindústria Familiar ao agregar valor ao seu produto coloca na mesa dos consumidores, produtos de boa qualidade e feitos com muito carinho. Queremos que este trabalho seja reconhecido e valorizado, para isso, nosso produto deverá receber este Selo que destaca a qualidade, a segurança sanitária e alimentar, e também a preocupação em fornecer ao mercado consumidor regional a superioridade que o produto da Agroindústria Familiar daqui merece.

Portanto, este é um passo muito importante, por que incentivará a produção e o desenvolvimento socioeconômico e sustentável a todos os produtores da Agroindústria familiar que aderirem ao Selo SABOR COLMEIA .

Aldair Luis Cossetin,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI N.º..... DE..... DE...............DE 2015.

Institui O Selo Sabor Colmeia .

Art. 1oFica criado, no âmbito do Município de Ijuí, o SELO SABOR COLMEIA .

Art. 2o O Selo SABOR COLMÉIA será concedido para os produtos das Agroindústrias Familiares do Município de Ijuí, certificando a qualidade destes produtos.

Art. 3o Cada PRODUTO ganhará o Selo, após passar por inspeção veterinária e averiguação técnica acerca da sua qualidade, visando à satisfação do consumidor final e o valor agregado no produto com Selo de qualidade.

Parágrafo único. Fica estabelecido que as inspeções e averiguações técnicas sejam realizadas pelo Município de Ijuí através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e pela Vigilância Sanitária, que compete a realização da mesma.

Art. 4o O Selo será confeccionado pelo Município de Ijuí, através da Secretaria Municipal de Governo, bem como, a ARTICULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO e a IMPLEMENTAÇÃO do mesmo.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ijuí, em ..............................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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