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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
166 24/03/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Claudiomiro Gabbi Pezzetta
Ementa
ALTERA A CARGA HORÁRIA E O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Claudiomiro Gabbi Pezzetta

ALTERA A CARGA HORÁRIA E O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA.

  Ijuí, 24 de março de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhores Vereadores:

 

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que ALTERA A CARGA HORÁRIA E O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA.

  Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudações.

  Claudiomiro Gabbi Pezzetta,

Vereador.

ANTE-PROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

 

 

 

Altera a carga horária e o padrão de vencimento dos cargos que menciona.

Art. 10 Ficam alterados os padrões de Vencimentos dos Cargos abaixo descritos, constantes na Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991 que, Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, Respectivos valores, e dá outras providências, e alterações posteriores, a saber:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM  Código Atual: AS-1-02-6  para o Código: AS-1-02-6.b

ENFERMEIRO Código Atual: TC-1-02-7 para o Código TC-1-02-7b.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM Código Atual: TP-1-07-6 para o Código TP-1-07-6.b.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ

EM...........................................

 


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