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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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167 | 24/03/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Ricardo Pittas e Silva |
Ementa | ||
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CONCEDE ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DE DEFASAGEM SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências. Ijuí, 24 de março de 2014. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Ricardo Pittas e Silva, Vereador. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Os servidores públicos municipais tem acumulado perdas salariais importantes nos últimos anos o que tem gerado greves e interrupções do serviço com importantes prejuízos a população de Ijuí. Corrigir essa defasagem resgata o respeito aos servidores e evitará novas greves, sendo de importância fundamental para o município de Ijuí. Por estas razões, solicitamos o acolhimento pelos Nobres Pares, ao presente Anteprojeto de Lei, que em seguida remeter-se-á ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para conhecimento e encaminhamentos que julgar pertinentes, uma vez, que esta matéria é de sua exclusiva competência. Ricardo Pittas e Silva, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências. Art. 1o Fica concedido índice de recuperação de defasagem salarial de 18% além do reajuste regulamentar do INPC a todos os servidores municipais; Art. 2o O reajuste será pago em 3 parcelas anuais no mês de janeiro de 2015, 2016 e 2017 somado ao aumento regulamentar no valor do INPC. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ/RS, EM ...................................................... |
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