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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
167 24/03/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Ricardo Pittas e Silva
Ementa
CONCEDE ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DE DEFASAGEM SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

   

ANTEPROJETO DE LEI

Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências.

Ijuí, 24 de março de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

 

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

    Ricardo Pittas e Silva, 

    Vereador. 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

Os servidores públicos municipais tem acumulado perdas salariais importantes nos últimos anos o que tem gerado greves e interrupções do serviço com importantes prejuízos a população de Ijuí. Corrigir essa defasagem resgata o respeito aos servidores e evitará novas greves, sendo de importância fundamental para o município de Ijuí.

Por estas razões, solicitamos o acolhimento pelos Nobres Pares, ao presente Anteprojeto de Lei, que em seguida remeter-se-á ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para conhecimento e encaminhamentos que julgar pertinentes, uma vez, que esta matéria é de sua exclusiva competência.

Ricardo Pittas e Silva, 

    Vereador. 

ANTEPROJETO DE LEI Nº

Concede índice de recuperação de defasagem salarial e dá outras providências.

Art. 1o Fica concedido índice de recuperação de defasagem salarial de 18% além do reajuste regulamentar do INPC a todos os servidores municipais;

Art. 2o O reajuste será pago em 3 parcelas anuais no mês de janeiro de 2015, 2016 e 2017 somado ao aumento regulamentar no valor do INPC.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ/RS, EM ......................................................


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