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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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168 | 24/03/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Ricardo Pittas e Silva |
Ementa | ||
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CRIA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISSEMINAÇÃO DA ARTE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI CRIA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISSEMINAÇÃO DA ARTE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 24 de março de 2014. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que CRIA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISSEMINAÇÃO DA ARTE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Ricardo Pittas e Silva, Vereador. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Graças a sua capacidade de imaginar, o homem pode abstrair intelectualmente tudo que o cerca, criar seus próprios conceitos a respeito desse todo (mesmo que por partes) e materializá-lo, expressando-o a partir de suas próprias emoções e sensações, da maneira que sua criatividade e inventividade lhe possibilitarem. A arte é uma construção simbólica de tudo aquilo que o homem é capaz de abstrair intelectualmente e expressar por meio de sua criatividade e inventividade. Sendo assim, tudo que nos cerca é arte. A arte está realmente presente no nosso dia a dia. O simples fato de acordamos todos os dias pela manhã, já nos coloca em contato direto com a arte. Existe arte na cama que dormimos no pijama que usamos no tubo de pasta de dentes, na própria escova de dente. Existe arte nas roupas que escolhermos para vestir, na xícara que usamos para tomar café e até mesmo no pão que comemos. Deparamos-nos com a arte nas ruas, todos os dias, na arquitetura dos prédios, praças e jardins. Nos out dors de propagandas, nas páginas dos jornais, nos livros e revistas. Para todos os lugares que olhamos, se olharmos com atenção, veremos arte. Se a arte está em todos os lugares, se ela é uma forma do homem se expressar e se nos temos contato com a arte a todo instante, então a arte está muito mais próximo de nós do que imaginamos. Sendo assim, a arte não é um privilégio dos artistas, mas um instrumento ao alcance de todos que queiram se valer dela para também se expressar. Pintura, desenho, escultura, música, teatro, dança, cinema, fotografia, literatura, artesanato, moda, culinária, propaganda, etc, etc e etc... São todas as linguagens artísticas à disposição do homem, criadas pelo próprio homem e para benefício do próprio homem. E como diz o ditado: Se Deus nos deu o pão como alimento do corpo, nos deus a arte como alimento da alma . Baseados no art. 215 da C.F., que diz que O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais é que o Projeto Arte para Todos propõe ampliar o universo artístico de crianças, jovens e adultos por meio de ações que possibilitem a participação mais efetivas dos mesmos no universo cultural. Ricardo Pittas e Silva, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº CRIA POLÍTICA MUNICIPAL DE DISSEMINAÇÃO DA ARTE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica criada a Política Municipal de Disseminação da Arte no Município de Ijuí. Art. 2o A política municipal de que trata o artigo anterior terá a denominação de Arte Para Todos . Art. 3o Fica a Coordenadoria Municipal de Cultura, em conjunto com a Secretaria de Educação e entidades culturais do Município, tais como: escolas de música, dança, teatro, clubes de cinema e outros, responsáveis pela viabilidade dos eventos. Art. 4o A Coordenadoria Municipal de Cultura realizará pelo menos duas vezes por mês apresentações das mais diversas manifestações artísticas valorizando alunos de nossa rede de ensino, tanto pública como privada, artistas locais e o cinema nacional para a população, propiciando a formação de alunos da rede pública Municipal. § 1o As apresentações serão realizadas em associações de bairros, quadras esportivas, escola municipais ou em outros locais, propiciando a participação da população o mais próximo possível de suas casas. Art. 5o Os presidentes dos Bairros e das localidades do interior do Município ficarão responsáveis pela organização do local das apresentações em parceria com a Secretaria de Cultura e pela mobilização da comunidade para participação nos eventos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ/RS, EM ...................................................... |
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