ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação da Orquestra Estudantil Ijuhy.
Ijuí, 24 de março de 2014.
Encaminha:
Anteprojeto de Lei
Senhor
Presidente e
Senhores
Vereadores:
Encaminhamos
à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Dispõe
sobre a criação da Orquestra Estudantil Ijuhy.
Na
certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora
encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.
Ricardo
Pittas e Silva,
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores
Ao assistirmos televisão nos
deparamos com várias linguagens artísticas: propaganda, novelas, filmes etc. Ao
ligarmos o rádio também temos contatos com linguagens artísticas, como a
música, por exemplo. E por falar em música, quem é que nunca se pegou
cantarolando ou assoviando uma música? Quem é que nunca se pegou dançando
embalado por um ritmo qualquer? Quem é que nunca se emocionou ouvido uma bela
canção?
Considerando que em nosso
município o ensino de música é incipiente e existem iniciativas que visam o
fortalecimento do ensino de música e a consolidação da cultura em nossos alunos
e povo é fundamental a oficialização da existência da orquestra visando o
fortalecimento de uma política pública de cultura e o estímulo à atividade
musical em nossos alunos e formação de público nessa área.
Baseados
no art. 215 da C.F., que diz que o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais, apresentamos o Projeto
Orquestra Estudantil Ijuhy que propõe a ampliar o
universo musical de crianças, jovens e adultos por meio de aulas de diferentes
instrumentos e de oficinas de musicalização e também auxiliar estudantes a se
prepararem para exames específicos do vestibular para Música.
Ricardo Pittas e
Silva,
Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação da
Orquestra Estudantil Ijuhy.
Art. 1º - Fica criada a
Orquestra Estudantil Ijuhy, vinculada e coordenada pela Secretaria Municipal de
Educação de Ijuí no Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB.
Art. 2º - A Orquestra Estudantil Ijuhy será
formada por alunos do Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil IMEAB, sob a
coordenação dos professores de música do educandário.
§ 1º Poderão participar alunos
provenientes de outras escolas do município havendo interesse da orquestra e em
acordo com os professores de música de outras escolas, bem como músicos
voluntários.
Art. 3º - São atribuições da
Orquestra Estudantil Ijuhy:
§ 1º - O Culto à
música, o estudo e aprendizado, assim como a execução de obras eruditas,
folclóricas e populares, nacionais e estrangeiras, proporcionando recreação e
lazer aos seus integrantes e à comunidade em geral, executando apresentações e
concertos em locais e ambientes cívicos, sociais, religiosos e outros.
§ 2º - Organizar reuniões
artísticas - culturais - musicais, em conferências, simpósios, palestras,
congressos.
§ 3º - Promover relações no
âmbito musical-cultural com entidades de objetivos análogos, visando à
divulgação da cultura ijuiense nos diversos acontecimentos públicos ou
privados.
Art. 4º - A Orquestra Estudantil
Ijuhy irá dispor de Regimento Interno, que deverá ser desenvolvido pela
coordenação da Orquestra em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
IJUÍ/RS, EM ......................................................
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