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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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758 | 13/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Concede isenção de tributos municipais e outros incentivos econômicos para a empresa Fricke Soldas Ltda, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 161/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei que Concede isenção de tributos municipais e outros incentivos econômicos para a empresa Fricke Soldas Ltda, e dá outras providências . O Poder Executivo Municipal propõe, através do presente Projeto de Lei, a concessão de isenção de Tributos Municipais, atendendo a requerimento da empresa Fricke Soldas Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 88.490.610/0001-61, estabelecida na BR 285, KM 456,4, Bairro Modelo, nesta Cidade tendo em vista o desenvolvimento econômico do município. Impõe-se que o Poder Público Municipal desenvolva ações incentivando a instalação e ampliação de empresas no Município como forma de revigoramento e expansão da economia municipal, geração de empregos e renda e por fim incremento na arrecadação municipal. A empresa Fricke Soldas Ltda desenvolve suas atividades de fabricação de equipamentos e acessórios para soldagem. O projeto visa ampliar a sua estrutura física, com a expansão de sua planta fabril, além da aquisição de equipamentos. O investimento previsto é de aproximadamente R$ 10 milhões. Para os próximos 10 anos, a empresa estima em seu projeto que obterá um faturamento acumulado de R$ 861,7 milhões, triplicando os atuais valores. Com isso, o valor adicionado gerado em todo o período será de R$ 588,97 milhões. Há também a criação de 60 novos postos de trabalho, passando a disponibilizar, em mão de obra, o valor total de R$ 81,5 milhões em 10 anos. Desta maneira, com base nas informações disponibilizadas pela empresa, entende-se que o projeto contribui para o interesse público e reúne condições de ter apoio do Município de Ijuí com incentivos fiscais no valor de R$ 520.000,00. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Concede isenção de tributos municipais e outros incentivos econômicos para a empresa Fricke Soldas Ltda, e dá outras providências. Art. 1o Fica concedida a isenção de tributos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Fricke Soldas Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 88.490.610/0001-61, estabelecida na BR 285, KM 456,4, bairro Lambari, nesta cidade. Art. 2o A isenção de que trata o art. 1o desta Lei compreende os seguintes tributos: I Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel destinado a indústria; II Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITIV), incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação de empreendimento industrial; III Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incidente sobre os serviços prestados pela empresa. Art. 3o A isenção dos tributos municipais prevista nesta Lei poderá ser suspensa mediante ato do Poder Executivo Municipal, caso a empresa pratique ilícitos ou deixe de realizar suas atividades no Município. Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para a empresa Fricke Soldas Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 88.490.610/0001-61, cumulativamente, benefícios econômicos que consistirão na execução de serviços de terraplanagem e transporte de terra, até o limite de 50 (cinquenta) horas-máquina. Art. 5o Os benefícios previstos no art. 4o desta Lei serão executados conforme as necessidades expostas no requerimento da empresa, assinado pelo Sr. Carlos Renato Fricke, bem como em seus anexos, encaminhados ao Executivo Municipal em 9 de outubro de 2014, e no Parecer no 03/2015 do CODEMI Conselho de Desenvolvimento do Município de Ijuí, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 6o São anexos desta Lei os documentos de constituição e regularidade da empresa Fricke Soldas Ltda, o Parecer no 03/2015 do CODEMI Conselho de Desenvolvimento do Município de Ijuí e o parecer econômico sobre a implantação da infraestrutura. Art. 7o Aplica-se subsidiariamente aos incentivos concedidos nesta Lei, no que couber, o disposto na Lei Municipal no 4.049, de 17 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Ijuí, cria o programa de desenvolvimento econômico; revoga lei que menciona, e dá outras providências, e na Lei Municipal no 4.951, de 30 de março de 2009, que Institui política de incentivos a instalação de empresas de revenda de bens de capital duráveis e de prestação de serviços correlatos e empresas de serviços de transporte, energia, telecomunicações e de limpeza, coleta, compostagem e ou tratamento de detritos e ou dejetos e de proteção, conservação e desenvolvimento do meio ambiente, no Município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................... |
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