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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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759 | 13/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Aldair Luis Cossetin |
Ementa | ||
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Denomina de Rua Jorge Madruga a via pública que menciona. |
Observações | ||
- PROJETO DE LEI Autor: Vereador Aldair Luis Cossetin DENOMINA DE RUA JORGE MADRUGA A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
Ijuí, 9 de outubro de 2015. ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Denomina de Rua Jorge Madruga a via pública que menciona . Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Aldair Luis Cossetin, Vereador. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei ora apresentado pretende denominar uma das vias públicas de nossa cidade, que ainda encontra-se sem denominação, o que prejudica sobremaneira os moradores da mesma, quando da necessidade de contratarem financiamentos habitacionais, quanto para o recebimento de correspondências, comprovação de residência, entre outros. Por outro lado, presta-se justa homenagem ao Senhor Jorge Madruga, pelos relevantes serviços prestados a comunidade ijuiense. Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e aprovação da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações. Aldair Luis Cossetin, Vereador. PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ...................... Denomina de Rua Jorge Madruga a via pública que menciona. Art. 1o Fica denominada de Rua Jorge Madruga a via pública situada no Bairro Osvaldo Aranha, que tem seu início na Rua Paulo Klemann, há uma distância de 42,15m (quarenta e dois metros e quinze centímetros) ao oeste da Rua Garibaldi, seguindo em direção sudoeste pela extensão de 124m (cento e vinte e quatro metros), confrontando-se com a faixa de domínio da viação férrea, ficando sem saída, tendo esta via 8m (oito metros) de largura e passeio para pedestres de 2m (dois metros) em toda a sua extensão, conforme croqui em anexo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ........................................................ |
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