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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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769 | 20/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 162/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providências . A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, é necessária para a aquisição de medicamentos, mediante a utilização de recursos financeiros cujo remanejamento foi autorizado pela Portaria no 1.073, de 23 de julho de 2015, do Ministério da Saúde, e pela Resolução no 278/15 CIB/RS, de 29 de setembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite/RS. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 118 Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.127 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (SMS) 3.3.90.32.00.00.00 Material bem serviço para distribuição gratuita..........R$ 400.000,00 Fonte de recurso: 4710 Art. 2oO recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Ação: 2.127 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (SMS) 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos vantagens fixas pessoal civil.................R$ 400.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................... |
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